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<b>Saeb orienta sobre parcerias entre Estado e organizações civis</b>

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Saeb orienta sobre parcerias entre Estado e organizações civis

Por: Secom

As regras para a celebração de parcerias entre a Administração Estadual baiana e as organizações da sociedade civil mudaram. Orientadas pela Lei Federal nº. 13.019/2014 e pelos decretos 17.636/2017 e 17.091/2016, estas regras estabelecem a partir de agora nova regulação e novo regime jurídico para estas parcerias, não sendo mais permitida a celebração de convênios entre Estado e organizações – este instrumento será resguardado exclusivamente para parcerias entre órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

Com o intuito de orientar Estado e organizações, a Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Superintendência de Gestão e Inovação (SGI), acaba de elaborar instrumentos técnicos e jurídicos que irão orientar as etapas para a celebração de parcerias. Trata-se da elaboração de uma série de documentos e instruções normativas que cuidam das etapas iniciais, tais como planejamento, seleção de organizações e celebração de parcerias e procedimentos para manifestação de interesse social, além de modelos do plano de trabalho, editais de fomento e colaboração, termos de fomento e colaboração, dentre outros.

As instruções normativas e os instrumentos jurídicos serão entregues e avaliados pelo Conselho Estadual de Fomento e Colaboração (Confoco/BA), instituído pelo decreto 17.091/2016 e vinculado à Secretaria de Relações Institucionais (Serin). O Confoco/BA tem como objetivo atuar como instância consultiva e propositiva junto às políticas públicas de parcerias de mútua cooperação no Estado. Após a avaliação, serão encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para análise jurídica e posterior publicação.

Ainda está prevista a elaboração de instruções normativas referentes às etapas de execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas, bem como do encerramento de parcerias e a elaboração de seus respectivos instrumentos. Com as novas regras, serão asseguradas maior segurança jurídica, valorização das organizações, transparência de recursos e efetividade das parcerias estabelecidas. Não será possível renovar parcerias fora deste regime, devendo ser ajustadas às novas regras.

MROSC – As alterações no regime de parcerias entre Estado e organizações civis são pautadas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que integra a agenda estratégica do Governo Federal no tema. Estão entre seus objetivos aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional destas organizações e seus relacionamento com o Estado, observando a lei n° 13.019/2014.

 

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