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Por: Pesquisa Web
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eleitoral (DJE) de 27 dezembro de 2017, p. 2-22, a Resolução TSE nº 23.546/2017, que dispõe sobre a arrecadação de receitas, aplicação dos recursos e a prestação de contas dos partidos políticos.
A referida resolução incorpora as recentes alterações legislativas trazidas pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 (Minirreforma Eleitoral de 2017), revogando a Resolução TSE nº 23.464/2015, sendo de observância obrigatória por todos os diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos a partir de 1º de janeiro deste ano.
Dentre as inovações, destacam-se a previsão de receitas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pela Lei nº 13.487/2017, e a obrigatoriedade de conta bancária específica para movimentação desses recursos.
Na Resolução, consta também a redução do limite de doações estimáveis em dinheiro em benefício de campanhas eleitorais, relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por doador.
Confira na íntegra a nova resolução no sítio da Justiça Eleitoral, no endereço http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/normas-e-regulamentos.
Fonte: TRE-BA*
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