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Por Pesquisa Web
A justiça do Distrito Federal decidiu manter a condenação por danos morais de um homem que traiu a ex-esposa durante o casamento.
A decisão foi tomada pelos desembargadores da 7ª turma cível do DF na última sexta-feira (27). Assim, o homem deverá pagar R$ 5 mil de indenização à ex-esposa.
“O simples descumprimento do dever jurídico da fidelidade conjugal não implica, por si só, em causa para indenizar, apesar de consistir em pressuposto, devendo haver a submissão do cônjuge traído a situação humilhante que ofenda sua honra, a sua imagem, a sua integridade física ou psíquica”, apontaram os magistrados.
Em relato feito durante o processo, a ex-esposa contou ter pedido divórcio por conta das frequentes traições do rapaz. Ela ainda afirmou ter enfrentado uma gestação de risco, que teria sido agravada pelas humilhações e aflições causadas pelo comportamento do homem e que resultou em um parto prematuro, no qual o bebê não resistiu.
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