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Justiça mantém liminar contra Embasa e mantém multa diária de R$ 5 mil

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Justiça mantém liminar contra Embasa e mantém multa diária de R$ 5 mil

Por: Pesquisa Web

Após diversas reclamações de consumidores com relação à prestação de serviços da Embasa em Salvador e Região Metropolitana, o Ministério Público da Bahia instaurou inquérito civil com objetivo de verificar a veracidade das informações.

O MP constatou que as reclamações eram procedentes, porque efetivamente ocorrendo a descontinuidade do serviço essencial à população, sem notificação com antecedência. Em casos investigado, a cobrança integral do valor da água ocorria mesmo quando não havia prestação de serviço. Além disso, foi constatado que a pressão da água não estava dentro dos valores estabelecidos pela Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).

Diante do caso, a juíza Ana Cláudia Silva Mesquita, da 3ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, concedeu a liminar ao MP-BA e determinou que: em caso de falta de água por período superior a 24 horas a Embasa deve promover o abastecimento através de carro pipa para as localidades atingidas; informar através de rádio, televisão e jornal aos consumidores sobre a data em que se dará a suspensão ou interrupção do fornecimento da água, indicando ainda quantos tempo será necessários para o reparo técnico; que o consumidor seja cobrado apenas pelo valor consumido e no caso daqueles, que pagam a tarifa mínima, que a cobrança seja feita apenas pelos dias em que foi fornecida a água. A multa diária fixada para descumprimento da decisão foi de R$ 5 mil.

A Embasa recorreu e pediu suspensão da liminar. A empresa justificou que a medida liminar “impõe ônus excessivo e injusto, flagrantemente ilegal, em afronta ao interesse público, o qual provocará dano a ordem, a economia pública, e a reboque pode gerar um dano a saúde pública”. “Se prevalecer a ordem emanada a Embasa poderá ser compelida a emitir faturas inferiores ao valor mínimo exigido em lei, o que acarretará prejuízos que podem comprometer a manutenção do abastecimento de água”, justificou. O Ministério Público pediu a impugnação ao pedido de suspensão liminar, o que foi acatado pela Justiça.

A Justiça indeferiu o pedido de suspensão da liminar e manteve a decisão do juiz de primeiro grau: “a decisão de primeiro grau ao estabelecer os mencionados ordenamentos, ao invés de ferir a ordem e economia públicas, como alegado pela Requerente, teve o escopo de garanti-las, assegurando o fornecimento de serviço essencial aos cidadãos. Isso posto, indefiro o pedido de suspensão da liminar concedida nos autos da Ação”, consta na decisão. Fonte: Bocão News*

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