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Procon dá dicas para consumidor não ser lesado nas compras

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Procon dá dicas para consumidor não ser lesado nas compras

Por: Pesquisa Web

Neste domingo, se comemora o Dia dos Pais. E, como é costume, muita gente vai aproveitar este sábado para escolher o presente. Na véspera da data comemorativa, o Procon listou algumas orientações para que o consumidor não seja lesado na hora das compras.

Especialistas reforçam importância de pesquisar o valor do item pretendido em diversos estabelecimentos e em sites — pesquisa do Procon-SP revela diferenças de preços de até 38% — e não fazer compras de impulso para não comprometer o orçamento. Além de ficar de olho nos preços, o consumidor que optar por fazer suas compras on-line deve estar atento a possíveis tentativas de golpe, que aumentam em época de datas festivas.

O Procon Carioca lembra que todo o material publicitário e o regulamento das promoções devem ser lidos com atenção e guardados. Caso haja divergências no que foi anunciado, o consumidor deve registrar sua reclamação no Procon de sua região. Confira abaixo as dicas do órgão de defesa do consumidor:

— Produto exposto em vitrine deve informar o preço total à vista e a prazo, contendo, inclusive, o número de parcelas, bem como as condições de pagamento;

— O comerciante não pode exigir um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito;

— Produtos eletrônicos devem ser testados no local da compra. Nesse período, é comum que surjam promoções para compra de smartphones e tablets. Antes de adquirir qualquer aparelho vinculado a uma operadora, conheça e entenda também todas as condições da contratação;

— Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos;

— Os produtos eletrônicos devem estar lacrados em sua embalagem original, contendo a relação da rede de assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia;

— Se o produto não apresentar problemas, o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Contudo, os lojistas costumam trocar, a fim de fidelizar o cliente. Confira sempre a política de troca de cada estabelecimento e peça que conste, por escrito, na Nota Fiscal ou etiqueta do item adquirido;

— O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, livros e carros, por exemplo). A assistência técnica deverá ser finalizada em até 30 dias;

— Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais;

— Lembre-se de que o consumidor pode desistir da compra realizada fora das lojas físicas (compras pela internet, telefone, catálogos, etc.) em até sete dias, contados do recebimento do produto, ficando garantido, ainda, o seu direito de receber a devolução dos valores já pagos;

— Não se esqueça de exigir e guardar a nota fiscal. Ela é a garantia dos seus direitos de consumidor. Fonte: O Globo*

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