Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Geral
Por: Pesquisa Web
Partidos políticos têm até esta quarta-feira (15/8) para providenciarem a abertura de conta bancária específica destinada à movimentação de recursos públicos e privados para a campanha eleitoral. A conta deverá ser aberta na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial reconhecida pelo Banco Central do Brasil.
Para a abertura da conta, o candidato ou partido político deve apresentar o Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), à agência bancária ou posto de atendimento bancário, com vistas ao registro da movimentação financeira de campanha. O RAC poderá ser autenticado pelas agências bancárias ou postos de atendimento bancário.
É importante destacar a obrigatoriedade de o partido político abrir contas bancárias para a movimentação financeira de receitas, de acordo a Resolução do TSE nº 23.464/2015. Fonte: TRE*
Documentos necessários:
Para candidatos e comitês financeiros |
Para partidos políticos |
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Documentos pessoais dos membros do Comitê Financeiro e Candidato
|
Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC)
Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
Certidão de Composição Partidária
Documentos pessoais do representante legal
|
Geral
Geral
Geral
Geral