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Eleitor deficiente pode solicitar transferência temporária de seção até quinta

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Eleitor deficiente pode solicitar transferência temporária de seção até quinta

Por Pesquisa Web

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida (inclusive os idosos) podem solicitar transferência temporária para votar em outra seção ou local de votação de seu município até a próxima quinta-feira (23/8). A transferência poderá ser realizada no cartório eleitoral ou em uma central de atendimento mais próxima.

Esta é a segunda chamada que a Justiça Eleitoral faz aos votantes com limitações de locomoção. De acordo com o juiz ouvidor e presidente da Comissão de Acessibilidade do TRE-BA, Rui Barata Filho, “o eleitor que tenha alguma deficiência - permanente ou transitória - ou mobilidade reduzida e que não transferiu o seu título para uma seção especial até o prazo do último dia 9 de maio (data do fechamento do cadastro eleitoral), deve fazer a comunicação dessa condição ao cartório para que a Justiça Eleitoral tenha condições de proporcionar maior conforto para todos no pleito de 2018”.

As seções criadas para atender a este público têm acesso facilitado. As salas ficam no térreo dos edifícios e, para chegar a elas, em vez de escadas, há rampas e corrimãos. O eleitor também tem o direito de ser auxiliado por um atendente no ato da votação, ainda que não tenha feito solicitação prévia para isto.

Para solicitar a transferência temporária, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral ou posto de atendimento mais próximo munido de documento oficial com foto e comprovante de residência.

Confira horários e locais de atendimento 

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