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<b>Prazo para retirar segunda via do título de eleitor termina nesta quinta</b>

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Prazo para retirar segunda via do título de eleitor termina nesta quinta

Por: G1

Quem estiver no domicílio eleitoral e perdeu o título de eleitor tem até esta quinta-feira (27), 10 dias antes da eleição, para solicitar a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. O prazo é válido para todo o país. Após essa data, não será possível requerer a segunda via antes do pleito de 2018.

O documento pode ser solicitado nos SACs do Shopping Barra, de Cajazeiras, Comércio, Periperi e também na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no Centro Administrativo da Bahia. Para a emissão da segunda via do título eleitoral, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral. A consulta à situação eleitoral pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do TRE-BA.

Além da quitação eleitoral, o interessado não poderá possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.

Para tirar a segunda via do título, é necessário levar um documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação. Não será aceito o passaporte, por não conter dados de filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo de validade.

Títulos cancelados
Por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal rejeitou na quarta-feira (26) o pedido apresentado pelo PSB para autorizar a votação dos eleitores que tiveram o título cancelado por não terem comparecido à revisão do eleitorado nem terem feito o cadastramento biométrico.

Para a maioria dos ministros, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição nem prejudica os eleitores. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3,4 milhões de eleitores tiveram título cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado, na qual o cadastramento biométrico é realizado. Com a decisão, o Supremo confirma o cancelamento desses títulos.

 

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