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Prisões sem flagrante estão proibidas a partir desta terça; veja outros vetos

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Prisões sem flagrante estão proibidas a partir desta terça; veja outros vetos

Por: Pesquisa Web

A partir desta terça-feira (23) e até o próximo domingo (28), a prisão de eleitores está proibida em todo o país. Apenas poderão ser detidos aqueles que cometerem crimes em flagrante, inafiançáveis ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. Por conta do segundo turno das eleições, as regras específicas da Justiça Eleitoral já estão em vigor.

A propaganda política com reuniões públicas ou comícios tem como limite legal para ser realizada a quinta-feira (25). Na sexta-feira (26) será o último dia para que a propaganda eleitoral gratuita seja exibida nos rádios e na televisão e que os debates eleitorais ocorram.

“As prisões, neste período, só podem ocorrer quando em flagrante, ou após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, por crime inafiançável. As regras aplicadas no primeiro turno se mantêm, não havendo diferença entre as proibições. A única diferença é que agora os baianos votarão apenas para a Presidência”, explica Rafael Mattos, advogado eleitoralista e membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O sábado (26), até as 22h, é o último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes ou amplificadores de som. A distribuição de santinhos e realização de passeatas e divulgação de jingles também só podem ocorrer até o sábado.

No dia
Já no dia da votação, os eleitores devem estar atentos para não cometerem infrações ao demonstrarem apoio ao seu candidato. É permitido, por exemplo, vestir blusas, usar bandeiras, broches e adesivos, mas é proibido a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado. A Justiça Eleitoral apenas permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor - portanto, é proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como o uso de jingles dos candidatos.

O uso do celular é permitido para o uso do e-Título, por exemplo, mas é proibido o uso do aparelho, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto na cabine de votação. Além da compra e venda de votos, é proibido que candidatos ou partidos ofereçam alimentos ou transporte de eleitores até o local de votação. A distribuição de santinhos, panfletos e a boca de urna também está proibida.

É permitido que os eleitores levem uma “cola” eleitoral, com o número do candidato que irá votar. No domingo (28), os eleitores baianos votarão apenas em um candidato: o presidenciável. O eleitor deve apertar o número de seu candidato - com dois dígitos - e apertar “confirma”.

Durante o primeiro turno deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou cinco ocorrências com candidatos, com uma prisão em São Paulo por divulgação de propaganda, outras 33 com eleitores, com duas prisões no Mato Grosso do Sul.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) não tem levantamento de quantas irregularidades foram registradas no período.
Os eleitores ainda devem ter cuidado para não cometerem o ato de boca de urna na internet, no dia das eleições.

Confira o calendário
• 23 DE OUTUBRO - TERÇA-FEIRA (5 dias antes)
Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

• 25 DE OUTUBRO – QUINTA-FEIRA (3 dias antes)
Último dia para realizar propaganda política com reuniões públicas e utilização de aparelhos de som.

• 26 DE OUTUBRO – SEXTA-FEIRA (2 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.
Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.
Último dia para a realização de debate, não se podendo estender além da meia-noite.

• 27 DE OUTUBRO – SÁBADO (1 dia antes)
Último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.
Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

• 28 DE OUTUBRO – DOMINGO (dia do segundo turno)
Proibido ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto
Permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
Proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos
Proibido o uso, por mesários, fiscais partidários e servidores da Justiça Eleitoral, o uso de roupas ou objetos que contenham propaganda por partido, coligação ou candidato.
Proibida a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de propaganda política na internet.
Proibido o uso de alto-falantes e amplificadores de som
Proibido a promoção de comício ou carreata
Proibida a boca de urna
Proibido impedir que um eleitor vote
Proibido distribuir qualquer tipo de propaganda eleitoral, como santinhos ou panfletos.
Proibido oferecer alimentos ou transporte de eleitores
Proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet
Permitida a divulgação, a partir das 17 horas do horário local, das pesquisas realizadas no dia da eleição referentes aos cargos de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual e Distrital.
Os comércio poderão funcionar, desde que os estabelecimentos que funcionarem neste dia proporcionem efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto
Permitido levar uma “cola” com os números dos candidatos para a urna de votação
Permitida a fiscalização do partido ou coligação durante a votação na seção eleitoral.

Fonte: Jornal Correio*

 

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