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NOTA DE ESCLARECIMENTO TORRE EMPREENDIMENTOS RURAIS E CONSTRUÇÃO LTDA

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NOTA DE ESCLARECIMENTO TORRE EMPREENDIMENTOS RURAIS E CONSTRUÇÃO LTDA

Por: Camaçari Notícias

A empresa TORRE EMPREENDIMENTOS RURAIS E CONSTRUÇÃO LTDA., vem a público esclarecer desdobramentos da operação “Babel” deflagrada pela DEOTAP no último dia 21 de março de 2017.


A TORRE presta serviços de limpeza pública em Aracaju/SE, desde o ano de 1994, após sagrar-se vencedora das concorrências públicas realizadas nos anos de 1993, 2000 e 2005, sendo que durante todo o período que ficou responsável pela coleta dos resíduos sólidos nesta capital, sempre buscou desempenhar com zelo e cuidado suas atribuições, tendo os seus serviços aprovados pela população aracajuana.

Importante registrar que a licitação iniciada no ano de 2005 somente fora concluída em 2010, não por culpa da empresa TORRE, mas sim em razão de disputa jurídica, sendo ajuizadas diversas ações pelos demais licitantes, com concessão de liminar que impedia a conclusão do certame.

A empresa TORRE sagrou-se vencedora do processo licitatório e após recomendação e acompanhamento do Ministério Público Estadual foram firmados os contratos 012/2010 e 013/2010 com a EMSURB, sendo os mesmos finalizados em março de 2016.


Neste mesmo mês a empresa TORRE participou de um procedimento de dispensa para contratação emergencial realizado pela EMSURB e em razão da discordância com a absoluta falta de transparência de referido certame, promoveu notitia criminis no escopo de que fosse apurada a contratação da empresa CAVO, que faz parte do grupo econômico ESTRE.

Em fevereiro de 2017 a empresa TORRE participou do procedimento administrativo de pré-qualificação iniciado pela EMSURB, com o objetivo de contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza urbana pelo prazo de 180 dias, merecendo registro que a empresa CAVO sequer apresentou proposta, limitando-se a, por intermédio da imprensa, informar que não participaria do procedimento simplificado de cotação de preços.

Por determinação judicial fora revogado o procedimento de pré-qualificação e, em atendimento a lei nº. 8.666/93 a EMSURB firmou contrato com a TORRE após essa empresa ter oferecido a proposta mais vantajosa, dentre as empresas que participaram da cotação.

Por fim, importante registrar que a empresa TORRE sempre manteve tratamento cordial e respeitoso com todas as autoridades, colocando-se à disposição para quaisquer esclarecimentos, fornecendo informações e documentos para a autoridade policial, razão pela qual estranha a busca e apreensão realizada em 21.03.2017, ao tempo em que se coloca à disposição da DEOTAP para prestar os esclarecimentos necessários, na certeza de que restará demonstrada a absoluta ausência de qualquer ilegalidade ou irregularidade em sua conduta empresarial.

Aracaju/SE, 22 de março de 2017.

 

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