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EDITAL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAIS DA FAZENDA MALÍCIA II

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EDITAL: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAIS DA FAZENDA MALÍCIA II

Por: Camaçari Notícias

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAIS DA FAZENDA MALÍCIA II

 

Vila de Abrantes, Camaçari (BA), 19 de outubro de 2015

 

Os(as) ASSOCIADOS(AS) , no uso de suas atribuições estatutárias REITEIRA através deste e dar publicidade, à convocação dos associados, em dia com suas responsabilidades junto a Associação Comunitária de Desenvolvimentos Sociais da Fazenda Malícia II  para participarem da Assembléia Geral Extraordinária que  ocorrerá no dia 21 de outubro de 2015, às 9:00h, na sede da Associação, localizada à Rua Jacanã , s/n, , Fazenda Malícia, Vila de Abrantes, Camaçari, Bahia.

Os(as) ASSOCIADOS(AS) que coordenará todas as etapas Assembléia Geral Extraordinária  toma por base:

Conforme dispõe o Artigo 13, do Estatuto Social, expressa:

CONSIDERANDO a Assembléia Geral Extraordinária do dia 18/10/2015, torna público a convocação dos(as) associados(as) para deliberar sobre a seguinte pauta:

1.     Eleição e Posse da Recomposição da Nova Diretoria;

2.     Aprovação da reforma do Estatuto.

 

A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais, acompanhadas de número do documento de identidade pessoal e cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal.

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: (a) Presidência, (b) Vice-Presidência, (c) Secretário Geral, (d) Diretor Financeiro Administrativo, (e) Diretor de Comunicação Social. O Conselho Fiscal será composto por: 02 (dois) membros titulares e 01 (um) suplente.

As inscrições das chapas, concorrentes tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido à Comissão Eleitoral no dia 21 de outubro de 2015, às 8:00h,  dia único para  prazo de inscrição, considerando o caráter Urgente Urgentíssimo da Assembléia Geral Extraordinária.

Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Artigos 36; 37; 38; 41; 43; 44 e 45 do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

A eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, ou de acordo com o Artigo 37 do Estatuto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, portando Título de Eleitor emitido pela Justiça Eleitoral e devidamente cadastrado pela ASSOCIAÇÃO.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que a cédula apresentará apenas duas alternativas: "sim" ou "não", representando que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração. 
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

Os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se esta logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas.

Atenciosamente,

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Representante dos Membros da Comissão Organizadora

Associação para Convocação

 

 

 

 

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