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15 mil veículos serão leiloados em toda a Bahia

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15 mil veículos serão leiloados em toda a Bahia

Por: Sites da Web

Quem teve o carro ou motocicletas apreendidos por falta de documentação ou por outras irregularidades contidas no Código Brasileiro de Trânsito, tem que correr contra o tempo,  pois até o final do mês o Departamento de Trânsito da Bahia (Detran) pretende fazer um leilão dos mais de 15 mil veículos apreendidos em todo o Estado, e cujos proprietários ainda não foram resgatá-los.


A grande maioria dos veículos se encontra no pátio do Detran, em Salvador, no bairro de Mussurunga, em Itabuna e Feira de Santana, além de 34 Ciretrans (departamentos regionalizados do Detran) no interior do Estado. Dos mais de 15 mil autos de apreensão do veículo, feitos entre o final do ano passado e nos três primeiros meses deste ano, a maioria (2.154) são de veículos licenciados em Salvador, seguido de Feira de Santana  e Vitória da Conquista.


Pelo Código Brasileiro de Trânsito, em vigor desde 1989, trafegar sem o licenciamento e registro do veículo são infrações em que o veículo pode ser apreendido não só pelo Detran, mas pelas polícias rodoviárias federal e estadual e os órgãos municipais de trânsito. Além do pagamento de multa e pontuação negativa na Carteira de Habilitação, a retirada do veículo só pode ser feita pelo proprietário, ou mediante procuração reconhecida em cartório.


E essa situação tem sido um transtorno para motoristas que compraram um veículo e não fizeram a transferência para seu nome e têm dificuldade de localizar o antigo proprietário. “É um recurso que não pode ser terceirizado, a não ser que o proprietário autorize em documento reconhecido em cartório, que outra pessoa possa fazer a retirada do veículo. Sem, isso ele vai a leilão no prazo de três meses”, adverte o major Luíde Souza, Assessor Técnico do Detran na Bahia.


Rigor
Ter o carro ou moto apreendido (rebocado) é o pavor de todo motorista que trafegam nas ruas da cidade com algum tipo de irregularidade na documentação do veículo.  Contudo, além de estarem enquadrados nos artigos do Código Brasileiro de trânsito que trata do assunto especificamente, é preciso que o auto de infração seja lavrado no local e uma cópia seja entregue ao condutor ou dono do veículo.


Boa parte dos motoristas que trafegam em Salvador tem sido surpreendido por blitze do Detran, onde a principal causa de retenção do veículo é a documentação irregular. Conforme explicou o major Luíde, na apreensão é feito um termo onde deve constar as razões desse tipo de penalidade e o estado em que se encontra o veículo, para evitar qualquer reclamação de possíveis danos posteriores.


Uma cópia desse documento é entregue ao motorista , que tem 60 dias para providenciar a regularização da documentação ou pagar as multas previstas em lei. Após esse prazo e não havendo a regularização, o proprietário do veículo é notificado de que o carro será levado a leilão. “Até a data do leilão ele ainda pode ter chance de regularizar a situação”, diz o major.
No ano passado o Detran realizou 17 leilões de veículos em Salvador e no interior do estado. Os dois últimos foram feitos em 17 e 18 de dezembro em Salvador e na cidade de Itabuna, com veículos que foram apreendidos em blitze e outros que com o passar do tempo foram transformados em sucatas.


Saiba quais os trâmites da apreensão
A legislação do trânsito determina que no momento da apreensão, a exemplo do oferecimento do auto de apreensão ao condutor do veículo, imprescindível para dar efeito legal ao ato. A falta da lavratura do auto de apreensão do veículo pode ser contestada e inviabilizar a legalidade da apreensão porque deixou-se de notificar oficialmente o titular do documento de identificação do veículo.


Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V – Que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:


Penalidade
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo Contran.


§ 1º. No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.


§ 2º. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
§ 3º. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, ainda, ao reparo de qualquer componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.


§ 4º. Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.


Prazo de 60 dias para reaver o bem
O Assessor Técnico do Detran, major Luíde Souza explica que para reaver o veículo no prazo de até 60 dias, basta quitar as irregularidades de documentos ou de multas, dirigindo-se aos locais onde o veículo apreendido foi levado.
As exigências são básicas como a apresentação do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original e a Carteira Nacional de Habitação. Para pessoas jurídicas, basta a apresentação do contrato Social (cópia autenticada) e cartão do CNPJ devidamente registrado na Junta Comercial (JUCEB), impresso pela internet com validade de 30 dias, e do documento de Identificação dos sócios , se houver.


O primeiro passo é comparecer à Coordenadoria de Fiscalização de Veículos (CFIV), para preencher requerimento. Depois ir ao banco para efetuar os devidos pagamentos dos boletos emitidos pela CFIV, e retornar a CFIV para receber o “libere-se”. E finalmente ir ao local onde o veículo foi levado para a liberação.


Caso o veículo possua gravame financeiro, é preciso que a instituiçlão financiadora do veículo tenha efetuado a exclusão do gravame no sistema do Detran. As despesas de permanência diário nos pátios do Detran são de responsabilidade do proprietário do veículo. Cada diária de permanência custa R$ 46,40.

 

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