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<b>Roubo de carro: conheça as formas de proteger seu veículo</b>

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Roubo de carro: conheça as formas de proteger seu veículo

Por: Camaçari Notícias

Em Camaçari, apenas durante os meses de janeiro e fevereiro de 2016, 42 carros foram roubados na sede e nos distritos, de acordo com registros da Secretaria de Segurança Pública (SSP-BA). Para se proteger dos assaltos, existem algumas alternativas as quais os condutores podem recorrer. Confira a seguir:

RASTREADORES

O serviço é disponibilizado pelas seguradoras em parceria com as operadoras, parecido com a forma como funcionam os celulares. Com tecnologia em sistema de rastreamento pelos sistemas GPS e GPRS, proporcionam amplitude e agilidade na localização dos veículos.

Em algumas empresas, a pessoa pode optar por comprar o equipamento e pagar pelo aparelho e pelo serviço mensal de monitoramento ou pode optar pelo sistema de comodato, onde ele paga o serviço mensal de monitoramento e os equipamentos e manutenção destes são disponibilizados pela empresa. O preço varia de acordo com a seguradora.

Funcionam da seguinte forma: um módulo rastreador é instalado no carro. Quando o veículo é roubado, o GPS (Global Positioning System) recebe do satélite informações de latitude, longitude e direção e um sinal é enviado para plataforma de rastreamento da central de operações, que o decodifica transformando em endereço.

Quando o veículo está com a ignição ligada, é transmitido de minuto em minuto um pacote de dados com sinal de localização e velocidade para o sistema. Quando não, o sinal é enviado a cada 12 horas. Com usuário e senha, o cliente consegue monitorar o carro de qualquer local, via internet.

Em menos de um minuto, a equipe envia um sinal para o bloqueio do carro. Esse sinal atua diretamente na bomba de combustível ou ignição e o carro vai parando lentamente. Na sequência, uma equipe de segurança vai até o local recuperar o carro.

Há uma margem de erro de um raio de 15 a 20 metros para localizar o veículo. Em muitos casos, um alarme é acionado para facilitar. Em caso de sequestro, um botão de pânico, instalado em local discreto, é acionado e o carro passa a ser monitorado pelo sistema de rastreamento simultaneamente. Em ambos os casos a polícia é avisada.

Como contratar:

Para contratar o serviço de rastreamento, você pode procurar um corretor de seguro, uma seguradora ou empresas especializadas em monitoramento, como a Sascar.

SEGURO

O seguro é um contrato em que o cliente paga um determinado valor à seguradora para que, em caso de incidentes, os custos sejam arcados total ou parcialmente pela empresa contratada. Mas não é tão simples assim.

Para a seguradora, o perfil do condutor, influencia no valor a pagar. Idade, sexo, tempo de habilitação, quantas pessoas utilizam o veículo, tudo é analisado e quem apresenta menos risco, paga menos.

O tipo de veículo também é considerado. O que vai contar é a incidência de roubos e furtos do modelo ou a quantidade de acessórios que o carro possui. Os modelos esportivos ou os mais equipados são os que custam mais porque são os mais visados pelos bandidos.

Outro fator relevante é o local onde o carro fica estacionado, se em garagem fechada ou não, seja na residência, no trabalho ou no local de estudo.

Você sabia que existem dois tipos mais comuns de seguro? São eles o de incêndio e roubo, que cobre apenas roubos e furtos e situações em que o carro pega fogo, e a cobertura compreensiva, que inclui os itens do primeiro e adiciona a cobertura em caso de acidentes. Mas atenção! Se for uma batida e envolver outro carro, a cobertura deste terceiro será cobrada à parte.

Qual a diferença entre furto e roubo? O que é um sinistro? Conheça os termos usados pelas seguradoras e descubra o que cada um significa, de acordo com o iCarros.

Roubo: É a situação em que o segurado é subtraído de seu bem quando ele presente.

Furto: É o mesmo que o roubo, mas o proprietário não está presente na hora que o fato acontece.

Sinistro: É o termo usado quando a seguradora é acionada, seja em caso de acidente ou furto/roubo.

Perda total: É a situação em que a seguradora avalia que o custo de reparo no caso de um acidente, incêndio ou alagamento por água doce (água salgada não é coberta pelo seguro) ultrapassa 75% do valor pelo qual o carro foi segurado. Também é considerada perda total quando um veículo roubado ou furtado é encontrado, mas já foi muito danificado pelos ladrões.

Perda parcial: Quando o custo do conserto não ultrapassa 75% do valor do carro.

Franquia: É a participação do segurado no momento do sinistro. Por exemplo: se sua apólice tem franquia de R$ 1.000 e o conserto custar R$ 3.000, a seguradora arcará com R$ 2 mil, cabendo ao segurado completar o valor. Esse termo é utilizado apenas em casos de perda parcial.

Danos a terceiros: É uma cobertura cobrada à parte na apólice de seguro que garante o pagamento de consertos a terceiros que foram vítimas de acidentes causados pelos segurados.

Autor: Sheila Barretto

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