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Automobilismo
Por Carplace
Luzes diurnas comuns (sem LEDs) não foram autorizadas pelo Contran
Com o início da vigência nesta sexta-feira (8) da nova lei que obriga o uso do farol baixo em rodovias mesmo durante o dia, surgiu a dúvida se os LEDs diurnos poderiam substituir os faróis. Levando em conta o pedido da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou na quinta (7) que também fica permitido o uso das luzes diurnas de LED.
O objetivo da nova regra é reforçar a segurança nas rodovias, contribuindo com a redução da ocorrência de acidentes frontais. O texto diz: “o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa”. A multa em caso de descumprimento é R$ 85,13 (valor que será elevado para R$ 130,10 em novembro) e quatro pontos na carteira de habilitação.
As luzes diurnas também são conhecidas pela sigla DRL (“daytime running lamp”), que agora podem ser usadas na estrada durante o dia, mas vale lembrar que elas não substituem os faróis nas outras situações, como a obrigação de uso à noite ou durante a passagem por túneis. Vale lembrar que um hábito comum entre muitos motoristas, acionar as luzes de posição junto com os faróis de neblina, também não substitui o uso do farol baixo, seja durante o dia na estrada ou mesmo à noite.
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