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Lei pode acabar com pneus sobressalentes menores que os convencionais; entenda

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Lei pode acabar com pneus sobressalentes menores que os convencionais; entenda

Por: Sites da Web

O Projeto de Lei 82/15 quer proibir as fabricantes de colocarem estepe temporário nos veículos novos, obrigando-as a equipar os carros com pneus com as mesmas dimensões que os demais. O texto foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados no final de junho e agora segue para as comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o projeto impediria uma medida cada vez mais utilizada pelas fabricantes, equipando seus veículos com estepe temporário . São menores, mais finos e tem um limite de velocidade para rodar, normalmente entre 60 km/h e 80 km/h. Assim, o custo pelo pneu sobressalente reduz e, por ser menor, ocupa menos espaço no porta-malas, ajudando no desenvolvimento.

Para o deputado, o estepe de uso temporário oferece um risco por ser mais fino. “Esse procedimento, além de suscitar dúvidas relativas à segurança do veículo que, em caso de emergência, trafegará com três pneus iguais e um diferente, certamente causará prejuízos ao consumidor que necessitar substituir uma roda ou pneu avariado pelo estepe”, dizia o parlamentar em seu texto. O projeto é de 2015 e só agora foi analisado pela Comissão de Defesa do Consumidor.

Tramita em caráter conclusivo. Ou seja, se for aprovado pelas comissões restantes (de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), não terá que passar pelo Plenário, seguindo direto para sanção presidencial. A exceção é se uma das comissões tomar decisão contrária ou se 51 deputados assinarem recurso para analisar a proposta, o que obrigaria o projeto a ser votado pelo Plenário.

O que muda?
Caso seja aprovado, o Projeto de Lei fará com que as fabricantes equipem todos os seus veículos, nacionais ou importados, com rodas e pneus de uso normal, no mesmo tamanho que as demais. Caso descumpram a medida, as empresas pagarão multa de 10% do valor do veículo ao consumidor em, no máximo, 30 dias. Além disso, o proprietário poderá exigir que as marcas façam a substituição do estepe temporário por um dentro das medidas normais. IG*

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