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Caetano condenado inúmeras vezes já deve R$ 8,58 milhões aos cofres públicos

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Caetano condenado inúmeras vezes já deve R$ 8,58 milhões aos cofres públicos

Por: Camaçari Notícias

Dívida de Caetano por ressarcimentos aos cofres públicos chega a R$ 8,58 milhões

A recente condenação do deputado federal Luiz Caetano (PT) pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que determinou a devolução de R$ 180 mil aos cofres de Camaçari com recursos pessoais do ex-prefeito, aumentou a dívida do petista com a cidade.

De acordo com informações do TCM, o débito de Caetano referente a ressarcimentos aos cofres municipais, que era de R$ 8,4 milhões, chegou a R$ 8,58 milhões com a nova decisão. O ex-prefeito já foi condenado 11 vezes pela Corte de Contas a devolver dinheiro, com recursos próprios, ao município ao longo de seus três mandatos no comando do Executivo municipal.

O maior valor foi registrado em 2012, quando o petista teve as contas rejeitadas pelo TCM e foi obrigado a devolver 4,5 milhões em função de irregularidades cometidas durante seu último ano de gestão na prefeitura.

Além dos ressarcimentos, Caetano ainda acumula R$ 371,1 mil em dívidas referentes a multas por conta de fraudes identificadas pela Corte. No total, o débito do petista com o município é de R$ 8,95 milhões, somente em decisões do TCM.

O parlamentar ainda lidera a lista de ex-gestores com maior dívida de ressarcimentos aos cofres municipais de Camaçari. O débito dele representa 65% do total, de R$ 13,2 milhões.

Atrás do petista estão dois ex-gestores que fizeram parte da administração de Caetano: Natanael Fernandes de Almeida, que foi diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal (ISSM), e Genésio Feitosa, ex-diretor administrativo financeiro da mesma entidade. Eles precisam devolver, cada um, R$ 1,5 milhão em função de irregularidades cometidas na gestão do ISSM.

A recente condenação de Caetano ocorreu pela irregularidade do repasses de recursos pela prefeitura em 2006 ao Camaçari Futebol Clube, no valor de R$ 180 mil. Segundo o TCM, o ex-prefeito não comprovou a habilitação do clube como entidade civil sem fins lucrativos. A Corte informou que ele apresentou apenas cópias das notas fiscais e dos recibos, mas não documentos que comprovassem a habilitação do clube como entidade civil sem fins lucrativos.
 

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