STT informa sobre mudanças no trânsito na Avenida Eixo Urbano Central
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Salvador
Por Sites da Web
O serviço está funcionando em Salvador desde abril de 2016 (Foto: AFP)
A lei municipal que declarava o Uber um serviço ilegal em Salvador foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi proposta pelo Ministério Público da Bahia e aprovada pelo TJ-BA, por 38 votos contra dois, na tarde desta quarta-feira (14). Em fevereiro, uma liminar liberou o serviço na cidade até dezembro deste ano.
Em nota, a prefeitura informou que vai recorrer da decisão. "A Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que vai analisar a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia para avaliar a melhor forma de recorrer em defesa da constitucionalidade da lei que proíbe o Uber na cidade", diz o comunicado.
A Lei Municipal nº 9.066/2016 que proibia o serviço foi proposta pelo vereador Alfredo Mangueira (PMDB) e aprovada pela Câmara de Vereadores no dia 27 de abril de 2016. A legislação considerava ilegal o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no Município de Salvador, como o Uber.
Em nota, o MP-BA informou que a regulação do serviço é uma competência da União. "A norma municipal invadia competência legislativa privativa da União e violava os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia", diz a nota. O MP afirmou também que a proibição limita o direito do consumidor, porque restringe o direito de escolha apenas a uma modalidade de transporte individual. Procurada, a Uber ainda não se pronunciou sobre o assunto. Correio*
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