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Transalvador desmente boato sobre cartela da Zona Azul

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Transalvador desmente boato sobre cartela da Zona Azul

Por Pesquisa Web

Imagem foi compartilhada no WhatsApp com informação equivocada.

 

Espaço democrático para o compartilhamento de informações, o WhatsApp foi utilizado mais uma vez para a divulgação de um boato nesta semana, que o Portal A TARDE desvenda por meio da série "Corrente WhatsApp: boato ou verdade?". Um áudio de 2min51seg traz um alerta para quem estaciona o carro nas áreas de Zona Azul da cidade: na gravação, um homem sugere, a partir da "dica" do funcionário do estacionamento rotativo, que os motoristas destaquem a parte superior da cartela da Zona Azul - onde se encontra o número de série - com o objetivo de se preservarem em caso de furtos ou roubo do veículo.

A informação - rapidamente compartilhada nos grupos do aplicativo - foi desmentida pela Superintendência de Trânsito do Salvador (Transalvador). Por meio de sua assessoria de imprensa, o órgão ressalta que a cobrança do valor é feita em função do uso do espaço público, para que a renda gerada seja revertida em benefício da cidade.

"O entendimento correto da norma acaba sendo desvirtuado pelo entendimento equivocado de que o espaço público não pertence a ninguém, quando, na verdade, é de toda a sociedade e, em benefício dela, deve ser aproveitado. A competência pela garantia da segurança de bens e pessoas em espaço público é do governo do estado", enfatiza a Transalvador.

O comunicado salienta, ainda, que esta cobrança pelo uso do espaço não põe o veículo sob a guarda da Transalvador, que também não pode ser responsabilizada por eventuais danos causados por terceiros. Segundo o órgão municipal, a cartela não possui marcas para destaque, "sendo esta apenas um comprovante de pagamento, que protege o proprietário do veículo de autuação por irregularidade (multa de trânsito)". 

Código de Defesa do Consumidor

A advogada Gabriella Guerreiro concorda que a Segurança Pública deve ser garantida pelo Estado, mas destaca que os tribunais têm aceitado a responsabilidade de quem cobra pelo serviço. "Neste caso, a prefeitura poderia ser vista como a responsável pelos danos causados aos veículos. Se o poder público opta pela cobrança de remuneração de estacionamento em via pública, de uso comum do povo, tem o dever de vigiar com responsabilidade pelos danos ocorridos nos locais de Zona Azul", revela.

O Código de Defesa do Consumidor inclui, no conceito de fornecedor, a pessoa jurídica pública que desenvolve atividade de prestação de serviços, e assegura o direito básico à prevenção e à reparação de danos patrimoniais e morais. Segundo a advogada, o Município e as empresas exploradoras dos estacionamentos em áreas de zona azul se encaixam na definição de prestador de serviço, sendo direito da pessoa prejudicada pleitear judicialmente indenização por danos materiais. A Tarde*

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