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<b>Regularizar o título agora, só depois da eleição de outubro</b>

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Regularizar o título agora, só depois da eleição de outubro

Por: Pesquisa Web

Acabou. A partir desta quinta-feira, dia 10, o eleitor que teve o título cancelado, incluindo aqueles que não realizaram o recadastramento biométrico, cujo prazo terminou nesta quarta-feira, 09, não terá mais chance de regularizar a situação antes das eleições de outubro. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), não será mais possível fazer a biometria, mudar o domicílio eleitoral, tirar o primeiro título ou alterar qualquer dado cadastral. 

A realização destes serviços só voltará a acontecer após o dia 5 de novembro, caso ocorra o segundo turno. Até lá, o eleitor ficará sujeito às punições determinadas pelo Código Eleitoral Brasileiro, que são: não poder votar, não poder se inscrever ou tomar posse em concurso público, receber salários de cargos ou funções públicas, tirar passaporte e renovar ou realizar matrículas em instituições de ensino públicas, entre outras.

A única alternativa oferecida pelo TRE-BA é a emissão de um documento chamado Certidão Circunstanciada, em que consta que o cadastro eleitoral foi fechado e a situação daquele eleitor não pôde ser regularizada. Segundo a assessoria de comunicação do tribunal, no entanto, o documento não significa que a situação do eleitor com o órgão está em ordem. Também fica a critério da instituição que requerer o certificado de quitação eleitoral aceitar ou não a Certidão Circunstanciada.

Até às 16h30 de ontem, último dia para regularização da situação eleitoral, 1.744.801 eleitores soteropolitanos estavam aptos a votar e 224.896 tinham sido atendidos no TRE, seja para fazer a biometria ou para outros serviços.  Antes do período da reabertura do cadastro eleitoral, entre 31 de janeiro e 5 de março, 321.549 títulos estavam cancelados. Um balanço final deve ser divulgado nesta quinta, pelo TRE-BA.

Penalidades para quem teve o título cancelado:
- Não poderá votar este ano;
- Não recebe salários ou remuneração de função pública, autárquica ou paraestatal, bem como qualquer outra entidade mantida ou subvencionada pelo governo;
- Não poderá tirar o passaporte;
- Não poderá se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e nem pode tomar posse em cargo público;
- Não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não poderá obter o certificado de quitação eleitoral;
- Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa;
- Ficará impedido de concorrer às eleições

Fique atento:
*Só será possível regularizar os títulos cancelados após as eleições de outubro. Se houver segundo turno, só após o dia 5 de novembro

*O TRE-BA emite Certidão Circunstanciada informando que a situação do eleitor não foi regularizada por fechamento do cadastro eleitoral. Cabe à instituição que pedir o certificado de quitação eleitoral aceitar ou não a certidão;

Fonte: Informações extraídas do Jornal Correio*

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