![Está na hora de lutarmos por nós mesmos, por Edvaldo Jr. [Está na hora de lutarmos por nós mesmos, por Edvaldo Jr.]](https://www.cn1.com.br/fotos/artigos/107/IMAGEM_ARTIGO_1.jpg?v=c237c591e1ba7b5)
É na modernidade que a infância aparece como categorial social. O surgimento dos Estados modernos do século XVIII, trouxe consigo a ampliação do conceito de cidadania, o que permitiu a incorporação de diversos seguimentos etários, entre eles o infantil. Desde então, a infância tornou-se objeto do Estado e da Ciência, possibilitando que esses seres fossem diferenciados dos adultos. Surgiu o pátrio poder dos pais e das mães, e junto a isso, o interesse em produzir saberes educacionais que dessem conta de proporcionar um desenvolvimento infantil, físico e mental das crianças.
Mesmo estando em um momento onde se exige uma centralidade da infância e a urgência da categoria adolescência, essas instituições aparecem de forma controversa no debate público, evidenciando uma distância entre o discurso e a prática, muitas vezes reconhecendo esses direitos, em outros casos o contestando. A verdade é que o avançar no debate social, político e científico sobre os direitos humanos da criança e do adolescente, é em certa medida, um passear sobre a esteira da socialização política e cultural de aprimoramento da cidadania, o que implicará na consolidação de um sistema cientifico, político, jurídico e instrucional de garantia de direitos na medida em que as instâncias participantes desse processo se eduquem no exercício de suas funções, à medida que rompem com noções e práticas autoritárias e tutelares do passado.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no artigo 227, estabelece que “A família, a sociedade e o Estado devem assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para que esses tenham condições de um pleno desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.” A fim de cumprir o seu dever Constitucional, o Estado, por meio das determinações previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), se organiza e atua no que ficou conhecido como o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) da Criança e do Adolescente. Esse sistema é formado por entidades operacionais que interagem entre si visando à aplicação prática dos direitos da criança e do adolescente.
Se for as crianças o futuro de nossa cidade, mais do que nunca, precisamos construir uma agenda que possa proporcionar a esses pequenos,um futuro de segurança e paz. A preocupação com o futuro deve ser um compromisso a ocupar as atenções de qualquer sociedade que se pretenda longínqua, e essa perenidade só pode torna-se possível se tivermos um olhar de inquietude sobre as negativas dos direitos das crianças observados constantemente pela nossa sociedade.
Qualquer caminho pretendido para garantir o direito da criança e do adolescente deve passar sempre pelo rompimento da desigualdade social. A persistência desse fenômeno é um entrave a ampla garantia dos direitos. Sua atuação assume contornos perversos que atravessam gerações, entre as classes sociais, de gênero e raça permitindo que a sociedade perpetre a violação de direitos, principalmente aos grupos mais vulneráveis, nos quais se incluem criança e adolescente, o presente e o futuro.
Edvaldo Jr. é Professor Historiador pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), pós-graduando em Direito Público Municipal pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).