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Portaria que proíbe guardas de usar piercings e fragrâncias fortes dá polêmica

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Portaria que proíbe guardas de usar piercings e fragrâncias fortes dá polêmica

Por: Sites da Web

Guardas municipais de Fortaleza realizaram um protesto nesta quinta-feira contra as determinações da portaria.

 

Uma portaria publicada no Diário Oficial de Fortaleza no dia 2 de julho gerou muita indignação por parte dos guardas municipais. O texto, que dispõe sobre a apresentação individual dos servidores, determina, entre outras coisas, que os guardas não podem usar tatuagens ou piercings. Para as mulheres, as restrições foram ainda mais severas: não podem mais usar franja e o cabelo deve ter “tons discretos”.

Também proíbe que as servidoras, quando estiverem em serviço, usem “bolsas femininas”. Uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo pelos homens, nem pensar. Além disso, as costeletas só “poderão ter o comprimento até a altura correspondente à metade do pavilhão auricular, conservando sua largura natural”. De acordo com a portaria, os servidores têm o prazo de 30 dias para se adequar às regras.

Para a presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), Nascelia Silva, as restrições ferem os direitos fundamentais dos guardas municipais, além de ficarem sujeitos à prática de assédio moral. - Imagine a mulher não poder nem usar uma bolsa? Como vai guardar o celular, a documentação? Nem franja podem mais usar. Em relação ao perfume, como vão analisar se é forte ou não? Em vez do governo fazer medidas como essa, que consideramos inconstitucional, deveriam se esforçar para assegura a segurança dos trabalhadores - diz a presidente, destacando que, caso a portaria não seja revogada, o sindicato vai recorrer judicialmente.

O Sindifort também defende que a maioria das restrições não têm amparo legal, pois "strições desta natureza devem constar em lei no sentido formal e não apenas em portaria." Nesta quinta-feira, servidores realizaram um ato em frente à sede da Guarda Municipal em Fortaleza, localizada no bairro de Rodolfo Teófilo, contra a portaria.

Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Cidadã justificou que as recomendações sobre o uso de tatuagens e piercings “são voltadas à proteção do servidor” e que apenas se refere “às partes do corpo que fiquem à mostra”. Em relação à tatuagem, a secretaria defendeu que a restrição tem o propósito de “dificultar a identificação do servidor fora do horário de serviço”. A secretaria também informou que a proibição do uso de acessórios tem o objetivo de evitar que, caso o guarda se envolva uma situação de confronto, tenha os “apetrechos arrancados” e “sofrer alguma lesão”.

Leia a nota da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã na íntegra:
“A Secretaria Municipal de Segurança Cidadã informa que a Portaria de nº 25/2015 atende ao disposto no Art. 11 da Lei Complementar de nº 37/2007, que trata da apresentação individual dos servidores da Guarda Municipal de Fortaleza.

A SESEC esclarece que as recomendações no tocante ao uso de desenhos e/ou pinturas do tipo tatuagem bem como aplicativos do tipo “piercing”, alargadores e similares tratados nos Art. 2º, 3º e 4º do Capítulo I da referida Portaria, são voltadas a PROTEÇÃO do servidor.
Em relação as tatuagens, as restrições têm o intuito de preservar a segurança e integridade física do servidor, dificultando a identificação do mesmo fora do horário de serviço.

Ressalta-se que a aludida vedação se refere somente as partes do corpo que fiquem à mostra quando trajando o uniforme ou àquelas tatuagens alusivas a ideologias terroristas ou extremistas contrárias as instituições democráticas ou que preguem a violência e criminalidade; ou ainda a discriminação de preconceito de raça, credo, sexo ou origem.

No tocante ao uso de “piercing”, alargadores, brincos pendentes e similares, bem como o penteado “rabo de cavalo”, esclarece-se que o intuito principal desta Secretaria Municipal de Segurança Cidadã, importa mais uma vez em preservar a incolumidade física do servidor, que durante o serviço pode entrar em confronto direto e sofrer alguma lesão ao ter os citados apetrechos arrancados. Entretanto, não há nenhum impedimento ao uso dos mesmos fora do horário do serviço.

Portanto, a Portaria nº 25/2015-GMF, publicada no DOM do dia 9 de julho de 2015, além das considerações acima mencionadas, ratifica a boa apresentação e postura do servidor público que durante o exercício de sua função, representa a imagem da Prefeitura Municipal de Fortaleza.” Extra Online*


 

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