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Presidente sanciona Lei que compensa em R$ 27 bilhões as perdas de estados e municípios referentes ao ICMS
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Com a sanção, fica assegurado que todos os municípios terão em 2023 pelo menos a mesma arrecadação que tiveram em 2022
Por: Secom
Foto: Ricardo Stuckert/PR
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira, 24 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 136. O texto autoriza a compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita que os entes federativos tiveram com a redução do ICMS sobre combustíveis. A medida foi aplicada entre junho e dezembro do ano passado pela gestão anterior.
O texto sancionado é resultado de um acordo entre Governo Federal, Congresso Nacional, estados e municípios. “Faremos também a antecipação da parcela da compensação que somente ocorreria em 2024. E vamos aumentar as transferências do Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios para recuperar as perdas de arrecadação em 2023”, afirmou o presidente, ao assinar a sanção ao lado dos ministros Rui Costa (Casa Civil) e Alexandre Padilha (Relações Institucionais).
Segundo avaliação do presidente, a medida assegura que nenhum município perderá nada de arrecadação em relação ao ano de 2022. “Isso significa que vamos garantir aos municípios a mesma quantidade de dinheiro. Aos estados, vamos garantir a recomposição das perdas de arrecadação dos meses de julho e agosto de 2023”, detalhou Lula.
Para o presidente, o esforço de articulação realizado demonstra o compromisso do Governo Federal em promover o crescimento da economia, em equilibrar a distribuição de recursos e aliviar as dificuldades fiscais dos municípios e estados.
“E o principal: mais recursos para a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais à população brasileira. Isso significa democracia. Municípios, estados e União trabalhando junto para melhorar a qualidade de vida do povo brasileiro”, resumiu o presidente.
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