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Justiça rejeita pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

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Justiça rejeita pedido de divórcio de Ana Hickmann com base na Lei Maria da Penha

A apresentadora ainda entrou com uma medida protetiva contra o empresário.

Por: Sites da Web

(Foto: Reprodução/Instagram e Reprodução/Facebook)

Ana Hickmann, de 42 anos, entrou com o pedido de divórcio de Alexandre Correa, de 52, com base na Lei Maria da Penha, na quarta-feira (22). De acordo com uma fonte de Quem, a decisão de recorrer à legislação foi para agilizar o processo do fim do casamento de 25 anos. A apresentadora ainda entrou com uma medida protetiva contra o empresário, que também deu entrada ao pedido de divórcio, como seu advogado, Enio Martins Murad, confirmou a Quem, na sexta-feira (24).

De acordo com publicação oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nessa terça-feira (28), contudo, o Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher rejeitou o pedido de divórcio, que foi redistribuído à Vara da Família e Sucessões por tratar de "questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher".

Leia, abaixo, um trecho da decisão:

"Preliminarmente há de se considerar que este Juízo da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu é Vara com funções cumulativas e não Juizado Especializado propriamente dito, distanciando-se, portanto, da hipótese permissiva legal. Ademais, em que pese a gravidade dos fatos versados nos autos da medida cautelar e a nítida animosidade entre a vítima e o suposto agressor, como afirmou a própria requerente, o fato de ter sido vítima de violência doméstica agrava a necessidade do divórcio, cujo desfecho já era, em tese, previsível em virtude de outros fatores. De fato, compulsando os autos, verifico que, segundo esclarece a autora, as agressões seriam apenas a primeira faceta visível de um processo de deterioração do matrimônio em virtude dos desentendimentos oriundos de questões de quebra de confiança quanto à administração e à condução de diversos empreendimentos de interesse comum, de bens do casal, eventuais negócios jurídicos espúrios envolvendo vultosos recursos. Trata-se de questões de alta complexidade e especialidade, que ultrapassam os limites e parâmetros circunscritos à competência criminal ou atinente ao rito de celeridade das causas envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Ademais, há, ainda, questões cujo conhecimento poderiam interessar em eventual processo de guarda e visitas ao filho menor do casal e acerca das quais este Juízo é incompetente. Assim, verifico que a proteção da mulher, que se encontrava em situação de vulnerabilidade perante a lei, especialmente da Lei 11.340/06, cujos requisitos legais para efetiva proteção por este Juízo, já foram conhecidas nos autos nº 1503796-37.2023.8.26.0286 e que eventuais questões discutidas no presente são, de fato, atinentes à competência da Vara da Família e Sucessões e, portanto, não serão objeto de discussão por este Juízo. Nesse sentido, aliás, a manifestação ministerial de fls. 12/15. Isto posto, determino a imediata remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para redistribuição à Vara da Família e Sucessões local, instruindo-se com ofício contendo senha para acesso aos procedimentos em trâmite neste Juízo para eventual elucidação de fatos na ação de divórcio."

Medida protetiva

Ana Hickmann entrou com um pedido de uma medida protetiva de urgência contra Alexandre Correa, contra quem tinha registrado, no último dia 11 de novembro, um boletim de ocorrência por lesão corporal e violência doméstica.

A solicitação foi baseada em uma informação de que ele teria uma arma. A Polícia Civil esteve no apartamento de Correa, na capital paulista, e cumpriu um mandado de busca, mas nada foi encontrado no local.

Alexandre pediu a revogação da medida protetiva e entrou com um processo contra Ana Hickmann por alienação parental, segundo informou o advogado do empresário, Enio Martins Murad.

CASO ANA HICKMANN:

A assessoria da apresentadora afirmou que ela não vai falar sobre o caso. "Não há nada a acrescentar, além das informações fornecidas pela Ana Hickmann em entrevista para o Domingo Espetacular, no último domingo (27), na Record TV. As demais questões estão sob segredo de justiça. A apresentadora agradece a imensa quantidade de mensagens de carinho e solidariedade de todos nesse momento", informou.

Enio disse que Ana "está proibindo Alexandre de conviver com seu filho". Ele também afirmou que solicitou o direito ao convívio familiar com base no artigo 2º da Lei 12.318/2010.

No Instagram, Alexandre falou sobre o pedido para ver o filho, Alezinho, de 9 anos, protocolado no Fórum de Itu. O empresário disse que está há 17 dias sem vê-lo, mas que, nos últimos dias, pôde fazer videochamadas com ele.

"Dia de felicidade! Protocolamos ontem o pedido para organizar junto aos advogados da Ana e a própria Ana para poder ver o Alezinho. Então, estou com uma expectativa muito grande de o juiz dar esse despacho logo", contou ele.

Alexandre, então, contou como tem sido o contato com o menino. "Estou há 17 dias sem vê-lo, mas nos últimos 2, 3 dias, Ana foi muito cordial, me colocou para falar com ele através de chamada de vídeo, e a gente mata um pouquinho da saudade", detalhou.

O ex de Ana Hickmann ainda explicou que as questões empresariais do divórcio não o preocupam no momento. "Minha prioridade não é voltar pra empresa, minha prioridade é ver, abraçar e jogar basquete com o meu filho, beijá-lo, abraçá-lo, amassá-lo, fazer tudo que der. Tá bom, gente? Mas fica aí meu recado para que não fique aí as coisas distorcidas, tá bom? Beijo grande e vamos ficar felizes", concluiu. Fonte: Revista Quem*

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