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Juíz defere liminar a pedido de vereador de oposição e autorização para contratação de empréstimo pode ser anulada em Barreiras

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Juíz defere liminar a pedido de vereador de oposição e autorização para contratação de empréstimo pode ser anulada em Barreiras

A oposicionista alega que foram atropelados os ritos regimentais, não se teve discussão do Projeto de Lei 02/2024, muito menostramitou perante as comissões e no plenário.

Por: Camaçari Notícias/Secom

Foto: Luíz Carlos Nunes

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Barreiras, Dr. Mauricio Barra, deferiu pedido liminar a Vereadora de Oposição do Município, Ver. Carmelia Carvalho de Souza (Progressistas), obrigando o Presidente da Câmara de Vereadores a fornecer a íntegra do Processo Legislativo PL 002/2024 que culminou com a autorização do Poder Legislativo para que o Prefeito Municipal pudesse contrair um empréstimo na ordem de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

A Vereadora sustenta que o Presidente da Casa, Vereador Alcione Rodrigues de Macedo (União Brasil), se nega a lhe fornecer a cópia da íntegra do referido Projeto de Lei, na qual a mesma afirma estar eivados de ilegalidades e descumprimentos de normas regimentais que podem macular a própria eficácia da autorização concedida ao Poder executivo.

A sessão, ocorrida em 13.03.2024, durou apenas 16 minutos. A oposicionista alega que foram atropelados os ritos regimentais, não se teve discussão do Projeto de Lei 02/2024, muito menostramitou perante as comissões e no plenário.

Afirma ainda a vereadora que detalhes de como o empréstimo junto à Caixa Econômica Federal seria aplicado ficaram claros, o que demandaria uma análise mais minuciosa por parte da Casa Legislativa.

A Vereadora Carmélia da Mata lidera a Comissão Popular do Endividamento Público do Município de Barreiras.

Registra-se que a Edil protocolou o requerimento por escrito na Câmara Municipal em 15.03.2024 e até o presente momento não obteve as cópias requeridas, o que se acredita que seja cumprido dentro do prazo fixado na decisão liminar proferida na manhã deste dia 16.04.2024.

Consultado pela reportagem, o advogado da Vereadora, Dr. Thiago Santos Bianchi, asseverou que “a conduta do Presidente da Casa Legislativa de Barreiras viola, não só uma garantia fundamental da Vereadora Carmelia, mas sim uma garantia fundamental de todo e qualquer cidadão ou cidadã de ter acesso à informação oriundas dos Poderes Públicos.”

Por fim, sustentou ainda o advogado de que “o prazo para fornecimento de respostas aos requerimentos formulados pelos Vereadores é de 15 dias e são respondidos pelo Presidente da Casa, que infelizmente se omite no cumprimento do seu mister.”

Com a decisão, o Chefe do Poder Legislativo local tem 48 (quarenta e oito) horas para fornecer a Vereadora oposicionista a íntegra do PL 002/2024, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), com responsabilização pessoal ao pagamento da multa, sem prejuízo de outras sanções.

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