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Realização do mutirão cumpre determinação do STF que diferenciou porte de maconha para uso pessoal do tráfico.
Por: Camaçari Notícias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará início, no dia 30 de junho, a um mutirão nacional para revisar condenações relacionadas ao porte de pequenas quantidades de maconha. A medida cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar recurso em junho de 2024, estabeleceu novos critérios para diferenciar o porte para uso pessoal do tráfico de drogas.
A força-tarefa vai reavaliar, até 30 de julho, casos de pessoas condenadas por tráfico, mas que agora se enquadram nos parâmetros fixados pelo STF: ter sido presas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, sem portar outras substâncias entorpecentes e sem evidências adicionais de atividade de tráfico.
Os tribunais de Justiça dos estados e os Tribunais Regionais Federais têm até o dia 26 de junho para identificar os processos que se encaixam nos critérios. Só após essa triagem será possível estimar o número de casos que serão analisados. Os resultados do mutirão devem ser divulgados em outubro de 2025.
A recomendação do CNJ é que sejam analisadas condenações ocorridas nos últimos oito anos. Representantes dos tribunais responsáveis pela execução do mutirão participarão de uma reunião de alinhamento na próxima semana, quando também será disponibilizado um Caderno de Orientações com diretrizes para os trabalhos.
Outras frentes
Além da revisão das condenações por porte de maconha, o mutirão também abordará outros três temas, entre eles o cumprimento da decisão da Segunda Turma do STF que, desde 2018, garante prisão domiciliar para gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
O CNJ foi incumbido de coordenar ações para assegurar o cumprimento dessa decisão por determinação do ministro Gilmar Mendes, em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus nº 250.929/PR. A medida exclui casos em que o crime tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra descendentes, além de situações excepcionais que deverão ser devidamente justificadas pelos juízes.
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