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Justiça determina interdição da cozinha da Penitenciária Lemos de Brito

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Justiça determina interdição da cozinha da Penitenciária Lemos de Brito

Estado terá 30 dias para cumprir decisão e deve garantir fornecimento de refeições em local adequado e autorizado

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/MPBA

A Justiça da Bahia determinou a interdição, no prazo de 30 dias, da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) da Penitenciária Lemos de Brito, situada no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual e exige que o Estado providencie, de forma imediata, uma alternativa externa e regularizada para o preparo e fornecimento das refeições aos internos.

A sentença decorre de ação civil pública movida em março de 2022 pela promotora de Justiça Andréa Ariadna, da Promotoria de Execuções Penais da capital. A ação teve como base inspeções realizadas na unidade, que constataram condições estruturais graves na cozinha da penitenciária, representando riscos à integridade física de servidores e detentos.

Entre as irregularidades identificadas por laudos técnicos da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros estão vazamentos de gás, risco de superaquecimento de equipamentos, falhas elétricas e hidráulicas, alagamentos e até um incêndio em uma das caixas de força. Os ambientes foram considerados insalubres e incompatíveis com as normas mínimas de segurança, saúde e higiene.

Além da interdição, a Justiça determinou que o Estado adeque a estrutura da UAN conforme as exigências listadas em laudo técnico da Defesa Civil de Salvador (CODESAL). A reabertura da unidade só será autorizada mediante apresentação de novo laudo que comprove a correção total das irregularidades.

O MPBA também cobrou do governo informações atualizadas sobre o andamento das obras para construção de novas cozinhas em outras unidades prisionais sob a responsabilidade da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), além da adoção de medidas paliativas até que as reformas definitivas sejam concluídas.

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