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MJSP e INSS firmaram Acordo de Cooperação Técnica que prevê monitoramento de reclamações e aplicação de sanções a instituições financeiras vinculadas ao Instituto
Por: Secom
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assinou, nesta segunda-feira, 25 de agosto, um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o objetivo de ampliar a proteção de aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A cerimônia de assinatura foi realizada no Palácio da Justiça, sede do MJSP, em Brasília (DF).
O objetivo da medida é fortalecer políticas públicas de proteção e defesa dos consumidores em operações que envolvam descontos de mensalidades associativas. O acordo permite mais integração entre os órgãos e viabiliza o monitoramento das demandas registradas pelos beneficiários na plataforma Consumidor.gov.br, ambiente digital da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJSP) para solução alternativa e extrajudicial de conflitos.
CADASTRO OBRIGATÓRIO — Para que o monitoramento seja possível, o acordo estabelece a obrigatoriedade de que instituições financeiras e entidades associativas conveniadas ao INSS estejam cadastradas na plataforma consumidor.gov.br. Pelo sistema, o cidadão poderá registrar a reclamação de forma on-line, dando início ao prazo de até dez dias para que a empresa apresente resposta. Durante esse período, bancos e entidades deverão acompanhar diariamente as demandas e poderão interagir com o consumidor antes de encaminhar a resposta final. Em caso de descumprimento das normas, há previsão de sanções e medidas corretivas para as instituições financeiras.
O acordo ainda prevê o intercâmbio de informações entre a Senacon e o INSS para ampliar a fiscalização, o monitoramento contínuo das reclamações, o encaminhamento de demandas não resolvidas aos Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, além da capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC). Todas as ações respeitam a proteção de dados e sigilo pessoal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação (LAI).
As ações do Acordo de Cooperação Técnica têm início imediato, com prazo de vigência de cinco anos. As ações conjuntas contemplam, entre outras metas, a redução das demandas registradas na plataforma por meio da adoção de medidas preventivas, a avaliação de práticas abusivas recorrentes no mercado de crédito consignado e a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados aos beneficiários do RGPS.
COOPERAÇÃO ESTRATÉGICA — Para o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, o ACT reforça o compromisso do MJSP de proteger os aposentados e pensionistas do RGPS contra abusos e práticas lesivas. “Vamos fortalecer a transparência, ampliando os canais de comunicação entre as duas pastas, integrando dados da plataforma Consumidor.gov.br, capacitando servidores e garantindo mais eficiência, para que o cidadão tenha seus direitos respeitados. Desse modo, a cooperação com o INSS é estratégica para coibir irregularidades e assegurar a proteção e o respeito aos direitos de milhões de brasileiros”, destacou.
O presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, ressaltou que o acordo é fundamental para melhorar a condição dos aposentados e pensionistas junto às instituições financeiras. “Hoje, o INSS recebe várias reclamações e denúncias sobre a forma como os beneficiários são tratados pelos bancos, seja no pagamento de benefícios, seja em operações de crédito consignado. A base de dados da Senacon vai enriquecer e possibilitar que o INSS faça uma ação mais efetiva de proteção aos nossos aposentados e pensionistas”, afirmou.
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