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Justiça proíbe Facebook e Instagram de veicularem conteúdos com trabalho infantil artístico sem autorização judicial
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Meta pode ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento; decisão atende ação movida pelo MPT e MP-SP
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa Meta, não poderão veicular conteúdos produzidos por meio da exploração do trabalho infantil artístico sem autorização judicial prévia. O descumprimento da decisão liminar implica multa de R$ 50 mil por dia.
A medida foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles em resposta a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A decisão ainda cabe recurso.
Na decisão, a magistrada destacou que a exposição de crianças e adolescentes em plataformas digitais, com fins lucrativos e sem avaliação adequada das condições do trabalho artístico, representa riscos imediatos e graves. Entre os danos citados estão a exploração sexual, a erotização precoce, a adultização e o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Os procuradores responsáveis pelo processo ressaltaram que o objetivo da ação não é impedir a participação artística de menores, mas assegurar que ela ocorra dentro dos limites legais, com a devida proteção.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam da monetização da atividade de influenciadores mirins e se omitem ao não adotar medidas de diligência, fugindo de sua responsabilidade na prevenção e combate a essas violações”, afirmaram.
Além da liminar, os órgãos pedem a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos e exigem que a empresa implemente medidas de prevenção, como filtros capazes de identificar conteúdos com participação de crianças sem autorização judicial. Também solicitam que as plataformas incluam em sua política de segurança a proibição expressa ao trabalho infantil.
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