Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Geral

/

STF anula lei da Bahia que dificultava responsabilização de gestores públicos

Geral

STF anula lei da Bahia que dificultava responsabilização de gestores públicos

Supremo decidiu que lei proposta pelo deputado Adolfo Menezes (PSD) é inconstitucional.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022 da Bahia, que restringia a aplicação de multas e sanções a gestores públicos. A norma determinava que só haveria responsabilização quando fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente público ou seus familiares.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, apresentado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O caso foi analisado em sessão virtual encerrada em 26 de setembro, e o acórdão transitou em julgado na última sexta-feira (10).

A lei, proposta pelo deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), definia regras sobre as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM-BA). Contudo, para a Atricon, a proposta deveria ter sido de iniciativa do próprio tribunal, uma vez que interferia em sua estrutura e competência.

Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin relatou que o STF já consolidou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que tratam da organização e do funcionamento de tribunais de contas violam a autonomia desses órgãos. Segundo ele, o Legislativo tem o dever de fiscalizar as contas públicas, mas isso não significa que os tribunais estejam subordinados ao Parlamento.

Zanin também apontou que, ao limitar a responsabilização apenas aos casos de dolo, quando há intenção de cometer irregularidade, a norma modificava, de forma indevida, a Lei de Improbidade Administrativa. Para o ministro, essa mudança reduzia as competências da corte de contas e comprometia o controle da gestão pública no estado.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados