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Supremo decidiu que lei proposta pelo deputado Adolfo Menezes (PSD) é inconstitucional.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei Estadual nº 14.460/2022 da Bahia, que restringia a aplicação de multas e sanções a gestores públicos. A norma determinava que só haveria responsabilização quando fosse comprovado que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente público ou seus familiares.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, apresentado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). O caso foi analisado em sessão virtual encerrada em 26 de setembro, e o acórdão transitou em julgado na última sexta-feira (10).
A lei, proposta pelo deputado estadual Adolfo Menezes (PSD), definia regras sobre as atribuições e o funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM-BA). Contudo, para a Atricon, a proposta deveria ter sido de iniciativa do próprio tribunal, uma vez que interferia em sua estrutura e competência.
Relator da ação, o ministro Cristiano Zanin relatou que o STF já consolidou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que tratam da organização e do funcionamento de tribunais de contas violam a autonomia desses órgãos. Segundo ele, o Legislativo tem o dever de fiscalizar as contas públicas, mas isso não significa que os tribunais estejam subordinados ao Parlamento.
Zanin também apontou que, ao limitar a responsabilização apenas aos casos de dolo, quando há intenção de cometer irregularidade, a norma modificava, de forma indevida, a Lei de Improbidade Administrativa. Para o ministro, essa mudança reduzia as competências da corte de contas e comprometia o controle da gestão pública no estado.
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