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Gerente que oferecia folga em troca de sexo é condenado a pagar R$ 50 mil a empresa em BH
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Após ser demitido, gerente-geral apareceu armado nas redondezas da empresa.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Fabrikasimf/Freepik
A Justiça do Trabalho determinou que um ex-gerente-geral de Belo Horizonte indenize a empresa em que trabalhava em R$ 50 mil por danos morais, após ser acusado de praticar assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Segundo a decisão, as condutas do ex-funcionário, que ocupava cargo de confiança, ultrapassaram os limites éticos e profissionais. A empresa relatou que ele adotava comportamentos inapropriados com várias funcionárias.
Durante o processo, o ex-gerente questionou a legitimidade da empresa em buscar a indenização, alegando que estaria agindo em nome das funcionárias assediadas. No entanto, o juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, explicou que a ação envolve direito próprio da empresa, relacionado à proteção de sua honra e imagem institucional, respaldado pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a possibilidade de dano moral a pessoas jurídicas.
Para comprovar as acusações, a empresa apresentou denúncias registradas em seu canal interno de ética, relatos manuscritos de funcionários e um boletim de ocorrência, além de depoimentos detalhando comportamentos invasivos, constrangedores e de cunho sexual. As provas indicaram toques indesejados, insinuações sexuais e até o uso abusivo dos sistemas de monitoramento da companhia.
O boletim de ocorrência ainda relatou que, após a demissão, o ex-gerente continuou frequentando as proximidades da empresa, possivelmente portando uma arma ou réplica, fazendo declarações ameaçadoras que geraram pânico entre os funcionários. Testemunhas confirmaram que ele solicitava fotos íntimas de funcionárias em troca de folgas e apresentava comportamento intimidatório. Uma das denunciantes afirmou que o acusado chegou a mostrar uma arma e, em outra ocasião, declarou que “se matasse alguém, não sentiria remorso”.
O juiz ressaltou que o padrão de condutas do ex-gerente criou um ambiente de medo e instabilidade, gerando a saída de vários empregados, e que o dano à imagem da empresa independe de repercussão pública. Com base nisso, ele determinou a indenização de R$ 50 mil, considerando a gravidade dos atos, a posição hierárquica do acusado e o impacto institucional. A decisão foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Com informações do Portal O Tempo
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