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Lewandowski envia ao Planalto projeto de lei “Antifacção” com penas mais duras para líderes do crime organizado
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Proposta prevê prisão de até 30 anos para integrantes de organizações criminosas, criação de banco de dados nacional e novas estratégias de infiltração policial
Por: Camaçari Notícias
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, encaminhou, na tarde desta quarta-feira (22), ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Casa Civil o projeto de lei conhecido como “Antifacção”, que endurece o combate ao crime organizado no país. A proposta prevê penas mais severas para líderes e integrantes de facções criminosas e cria novas ferramentas de investigação e controle.
Entre as medidas, o texto propõe a criação do crime de “organização criminosa qualificada”, com pena que pode chegar a 30 anos de prisão. O projeto também estabelece a criação de um banco de dados nacional para reunir informações estratégicas sobre facções, facilitando o rastreamento e a atuação coordenada das forças de segurança.
“Fizemos o possível para dar uma resposta nesse momento. O Estado precisa estar mais organizado do que o crime, que está cada vez mais sofisticado”, afirmou Lewandowski.
O ministro destacou que a proposta atualiza a Lei das Organizações Criminosas, em vigor desde 2013, e busca acelerar o bloqueio e a apreensão de bens de investigados, inclusive durante o curso do inquérito, quando houver indícios de que os recursos sejam provenientes de atividades ilícitas.
Infiltração e monitoramento
O projeto também autoriza a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas e permite a criação de pessoas jurídicas fictícias para facilitar operações de inteligência. Outra medida proposta é o monitoramento de encontros entre presos provisórios ou condenados ligados a facções, com o objetivo de coibir a comunicação e o planejamento de crimes dentro do sistema prisional.
Penas mais rigorosas
Lewandowski defende o aumento da pena para o crime de organização criminosa simples, que passaria dos atuais 3 a 8 anos para 5 a 10 anos de prisão. Já o novo tipo penal — “organização criminosa qualificada” — teria agravamento de pena de dois terços ao dobro, dependendo das circunstâncias.
Entre os fatores que podem agravar a punição estão: aliciamento de menores, envolvimento de servidores públicos, domínio territorial ou prisional por facções, uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido, e morte ou lesão de agentes de segurança pública.
Com essas alterações, o crime de organização criminosa qualificada passaria a ser considerado hediondo, tornando-se inafiançável.
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