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Motoristas sem infrações registradas nos últimos 12 meses terão a CNH atualizada diretamente no sistema quando o documento vencer.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Começa a valer nesta sexta-feira (9) a Medida Provisória n.º 1.327, que permite a renovação automática e gratuita da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Assinada pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, a norma também define os custos máximos dos exames necessários para emissão ou renovação da habilitação, estimando uma redução média de 40% nos valores cobrados anteriormente.
Segundo o ministro, o sistema de trânsito brasileiro tratou todos os motoristas como potenciais infratores, gerando um processo caro, ineficiente e excludente. “Essa medida premia o acerto, incentiva o cidadão a ser um bom condutor, mantém os condutores ativos no sistema e promove uma mudança cultural”, afirmou Renan Filho.
O ministro ainda explicou que esses condutores vão receber uma notificação por meio do aplicativo CNH Digital. A mensagem será a seguinte:
"O governo do Brasil, por meio do Ministério dos Transportes e do programa CNH do Brasil, renovou automaticamente sua CNH, sem taxas e sem novos exames. Obrigado por dirigir com responsabilidade e ajudar a salvar vidas."
O benefício é exclusivo para motoristas que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses. A CNH será atualizada automaticamente no sistema assim que o documento vencer.
O limite de idade também é definido pela medida: motoristas até 69 anos estão aptos, mas aqueles entre 50 e 69 anos podem usufruir do benefício apenas uma vez.
Fim das taxas: motoristas que atendem aos requisitos não precisarão pagar pela renovação.
Sem exames presenciais obrigatórios: procedimentos médicos podem ser feitos com qualquer profissional autorizado pela Senatran, dispensando ida ao Detran.
CNH digital: a versão física do documento torna-se opcional, eliminando custos de impressão.
Mesmo com a renovação automática, os prazos de validade da CNH seguem o Código de Trânsito Brasileiro:
10 anos: condutores com menos de 50 anos
5 anos: motoristas entre 50 e 69 anos
3 anos: a partir de 70 anos
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