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Candidatos podem consultar resultado no site da FGV e apresentar recurso entre os dias 16 e 19 de janeiro
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
Os resultados preliminares das vagas reservadas para pessoas negras, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) foram divulgados nesta quinta-feira, 15 de janeiro. A consulta ao resultado individual está disponível na área da pessoa candidata no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame.
Os candidatos que não concordarem com o resultado preliminar poderão interpor recurso no período de 16 a 19 de janeiro. As contestações serão analisadas por uma comissão recursal designada pela FGV, composta por membros distintos da comissão responsável pela confirmação complementar à autodeclaração, garantindo maior imparcialidade no processo.
Os resultados divulgados correspondem às avaliações realizadas na Fase IV do concurso. Nesta etapa, participaram 15.903 candidatos aprovados na primeira fase. Conforme previsto em edital, foi permitido que uma mesma pessoa candidata concorresse simultaneamente em diferentes modalidades de cotas.
No Procedimento de Confirmação Complementar à Autodeclaração para pessoas negras, foram analisadas 14.659 candidaturas. Já no Procedimento de Verificação Documental Complementar, foram avaliadas 634 candidaturas de pessoas indígenas e 616 de pessoas quilombolas. No Procedimento de Caracterização da Deficiência, foram examinadas 4.201 candidaturas.
A organização do concurso esclarece que os candidatos cuja condição não for confirmada nos procedimentos das vagas reservadas não serão automaticamente eliminados do CPNU 2. Nesses casos, eles passam a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenham atingido as notas mínimas exigidas em cada fase, respeitando a ordem de classificação geral e os demais critérios estabelecidos em edital.
O CPNU 2 marca um avanço na política de inclusão ao ser o primeiro concurso público federal a aplicar integralmente a nova Lei de Cotas (Lei nº 15.142/2025). A legislação destina 35% das vagas a ações afirmativas, sendo 25% para pessoas negras, 5% para pessoas com deficiência, 3% para pessoas indígenas e 2% para pessoas quilombolas.
Além dos percentuais legais, o concurso adotou um mecanismo de sorteio para ampliar a aplicação das cotas em cargos com baixa oferta de vagas, inclusive aqueles com apenas uma vaga disponível. A medida fortalece a inclusão e amplia o acesso de grupos historicamente sub-representados ao serviço público federal.
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