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Edital da PGFN amplia tempo para adesão de MEIs e pequenos negócios a modalidades de transação tributária com descontos e parcelamentos especiais
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. De acordo com o artigo 5º do edital, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até o dia 30 de janeiro de 2026.
A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que ganham mais tempo para regularizar pendências fiscais e recuperar a situação de regularidade junto à União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Entre as modalidades disponíveis estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis e a transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para os microempreendedores individuais. O edital também contempla a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Os contribuintes podem consultar suas pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Com a prorrogação, o governo amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de apoio à recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.
A PGFN ressalta que o prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. O procedimento está relacionado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional.
Já o dia 31 de janeiro corresponde a outro processo distinto: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais desenquadrados do regime. Esse procedimento possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não substituindo nem sendo substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital.
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