Governador autoriza desapropriações para implantação do VLT de Salvador e Região Metropolitana
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Ministro Flávio Dino nega pedido de suspensão e afirma que entidade autora não tem legitimidade jurídica
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Comunicação Detran-RS
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido de suspensão da norma que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses.
Na decisão, o magistrado entendeu que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), responsável pela ação, não possui legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória nº 1.327/2025, que instituiu o mecanismo de renovação automática para condutores classificados como “bons motoristas”.
A entidade contestava a criação do cadastro de bons condutores, sistema que dispensa esses motoristas da realização de exames de aptidão física e mental no momento da renovação do documento. Além de negar o pedido liminar, o ministro também decidiu não analisar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela associação.
Segundo Dino, reconhecer a legitimidade da Abrapsit significaria permitir que a entidade representasse judicialmente interesses que extrapolam o universo de seus associados. Em sua decisão, o ministro avaliou que isso poderia resultar na defesa de interesses não coincidentes ou até divergentes de parte dos integrantes da categoria.
A renovação automática da CNH para motoristas sem registro de multas entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, a medida já beneficiou 323.459 condutores e gerou economia estimada em R$ 226 milhões, considerando valores que deixaram de ser pagos em exames médicos e taxas administrativas.
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