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Justiça mantém indenização de R$ 10 mil a homem que encontrou cacos de vidro em refrigerante
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Consumidor relatou ter sentido a garganta “arranhar” ao ingerir a bebida, e decisão do TJ-RJ destacou o risco à integridade física, mesmo sem comprovação de lesão.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução / Freepik
Um homem que encontrou fragmentos de vidro ao beber um refrigerante em garrafa de vidro foi indenizado em R$ 10 mil após relatar que sentiu a garganta “arranhar” durante o consumo da bebida. A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a condenação contra a marca multinacional na última quarta-feira (28).
O caso ocorreu em 2013, quando o consumidor comprou um engradado com 12 garrafas de vidro do refrigerante. Segundo informações da CNN Brasil, ele percebeu o problema enquanto ingeria a bebida e afirmou ter sentido desconforto na garganta ao entrar em contato com os estilhaços.
A ação foi julgada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou a empresa responsável pela fabricação do produto no estado. Inconformada, a fabricante recorreu da decisão com o objetivo de reduzir o valor da indenização fixado em R$ 10 mil.
A Rio de Janeiro Refrescos, empresa que produz a Coca-Cola no estado, informou que segue rigorosamente os protocolos de segurança alimentar durante todo o processo de envasamento e declarou que não comenta processos judiciais em andamento.
Ao analisar o recurso, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, manter a condenação. No voto, o desembargador relator destacou que, mesmo sem a comprovação de lesão física, o episódio representou risco significativo à saúde do consumidor.
“ No caso em apreço, o demandante chegou a ingerir o produto contendo cacos de vidro. Apesar de não haver prova de lesão, o fato importa em grave risco à integridade física do consumidor. Destarte, o valor de R$ 10 mil não deve ser reduzido”, afirmou o magistrado.
Esta foi a segunda derrota da empresa no processo, que ainda pode recorrer da decisão. O entendimento do tribunal reforça a responsabilidade das fabricantes quanto à segurança dos produtos colocados no mercado e à proteção do consumidor contra riscos à saúde.
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