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Justiça transfere para Manaus julgamento de acusados pelas mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

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Justiça transfere para Manaus julgamento de acusados pelas mortes de Bruno Pereira e Dom Phillips

TRF1 aponta risco à imparcialidade do júri em Tabatinga e determina mudança para a capital amazonense

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Daniel Marenco/Ag. O Globo

A Justiça Federal decidiu transferir para Manaus o julgamento dos réus acusados das mortes do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips. A decisão consta em acórdão assinado na terça-feira (3) pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que apontou dúvidas sobre a imparcialidade do júri, além de riscos à ordem pública e à segurança dos envolvidos.

Bruno e Dom desapareceram em 5 de junho de 2022, durante uma expedição na Terra Indígena Vale do Javari, região que engloba os municípios de Guajará e Atalaia do Norte, no Amazonas. A ação penal apura os crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

Entre os réus está Amarildo da Costa Oliveira, preso em flagrante em 8 de junho de 2022 por ameaçar indígenas que participavam das buscas e por portar munições de uso restrito e permitido. No dia seguinte, a polícia encontrou vestígios de sangue na lancha utilizada por ele.

Também responde ao processo Jefferson da Silva Lima, preso em 18 de junho do mesmo ano. As investigações apontaram que ele teria participação direta no crime, desde a emboscada até a ocultação dos corpos.

O terceiro acusado, Oseney da Costa Oliveira, irmão de Amarildo, aguarda o desfecho do julgamento em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. Segundo a investigação, ele teria auxiliado na emboscada e na execução das vítimas.

A decisão do TRF1 foi unânime e atendeu a um pedido apresentado em julho do ano passado, que solicitava a retirada do júri de Tabatinga. A relatora do caso, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, destacou que a cidade está localizada em uma região de tríplice fronteira marcada por conflitos, atuação de facções criminosas e histórico de violência.

O acórdão menciona indícios de ligação de réus com a facção Comando Vermelho, o que ampliaria o risco para jurados, testemunhas e operadores do Direito. Também foi considerada a forte polarização social no município, especialmente entre grupos econômicos locais e entidades ligadas à proteção ambiental e indígena.

Outro fator levado em conta foi a manifestação do juiz responsável pelo caso em primeira instância, que apontou insuficiência da estrutura local e risco concreto à segurança e à lisura do júri. O TRF1 ressaltou que, embora o Código de Processo Penal preveja a transferência preferencial para comarcas vizinhas, a regra não é absoluta.

Segundo a Corte, as cidades próximas não oferecem garantias adequadas de segurança e isenção. Por isso, o processo foi encaminhado para a Seção Judiciária do Amazonas, em Manaus, considerada mais estruturada e com corpo de jurados mais numeroso e diversificado.

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