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Supermercados do Espírito Santo adotam fechamento aos domingos e anunciam reajuste salarial
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Projeto se inspira em países europeus onde comércio não funciona aos domingos.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Um acordo firmado entre representantes do comércio e dos trabalhadores vai alterar o funcionamento de supermercados e atacadistas ao longo de 2026 no Espírito Santo. A medida prevê o fechamento das lojas aos domingos por um período determinado, além de reajuste salarial e criação de um novo benefício para a categoria.
As unidades deverão permanecer fechadas aos domingos entre 1º de março e 31 de outubro de 2026. O entendimento foi firmado em dezembro de 2025 entre a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) e o Sindicato dos Comerciários. Após esse prazo, o tema voltará a ser discutido dentro da Convenção Coletiva de Trabalho.
A iniciativa é considerada um projeto piloto e segue modelos adotados em países europeus, onde parte do comércio não abre aos domingos. A mudança ocorre em meio ao debate nacional sobre o fim da escala 6x1. Um projeto que reduz a jornada para 36 horas semanais já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas ainda precisa passar pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.
A restrição não abrange todo o varejo: shoppings centers continuarão funcionando normalmente aos domingos e feriados em todo o estado, sem alterações de horário.
Antes da entrada em vigor da regra, houve uma exceção durante a alta temporada. No verão 2025/2026, os supermercados permaneceram autorizados a abrir aos domingos para atender ao aumento da demanda.
Embora a Convenção Coletiva tenha validade até 2027, cláusulas específicas, como a do trabalho dominical, podem ser revistas a qualquer momento mediante negociação entre empresas e trabalhadores.
O acordo também garante ganhos financeiros aos empregados do setor, com auxílio-alimentação mensal de R$ 150 e reajuste salarial de 7%, elevando o piso da categoria para R$ 1.650.
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