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Carnaval 2026: saiba se você terá folga e entenda quando a data é feriado ou ponto facultativo
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Data não é feriado nacional e liberação depende de estados, prefeituras e empresas.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Jefferson Peixoto/Secom PMS
Com a aproximação do Carnaval, surge a dúvida entre trabalhadores de todo o país: afinal, vou folgar? Em 2026, a festa acontece nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro (segunda, terça e quarta-feira de Cinzas).
Apesar da forte tradição cultural no Brasil, o Carnaval não é feriado nacional. A data é considerada ponto facultativo, ou seja, cabe aos governos estaduais e municipais decidirem se haverá liberação do expediente. Nesses casos, órgãos públicos podem dispensar servidores, mas não são obrigados.
Entre as capitais brasileiras, apenas Macapá (AP), Manaus (AM) e Rio de Janeiro (RJ) tratam a terça-feira de Carnaval como feriado.
Como fica em cada cidade
São Paulo
No estado e na capital paulista, o Carnaval será ponto facultativo. Servidores públicos estarão dispensados da segunda-feira (16) até as 12h da Quarta-feira de Cinzas (18). Já para trabalhadores da iniciativa privada, a folga depende da decisão do empregador.
Belo Horizonte
Em Minas Gerais não há feriado de Carnaval. Na capital mineira, o ponto facultativo vai da segunda-feira (16) até as 14h da quarta-feira (18) para servidores municipais. Empresas privadas decidem se liberam ou não seus funcionários.
Salvador
Na Bahia, a regra também é de ponto facultativo. Na capital baiana, servidores municipais serão dispensados da segunda-feira (16) até as 12h da Quarta-feira de Cinzas (18). Para trabalhadores do setor privado, a folga não é obrigatória.
Rio de Janeiro
Diferentemente da maioria do país, a terça-feira (17) é feriado estadual e municipal. Já a sexta-feira (13) e o período entre segunda-feira (16) e quarta-feira (18) até as 14h são pontos facultativos.
Próximo feriado nacional
Após o Carnaval, o próximo feriado nacional de 2026 será a Sexta-feira Santa (Paixão de Cristo), em 3 de abril.
Posso ser obrigado a trabalhar?
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é proibido, exceto em serviços essenciais. Nesses casos, o funcionário tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
E no ponto facultativo?
A folga obrigatória vale apenas para servidores públicos. Para trabalhadores da iniciativa privada, não há obrigação de liberar nem pagar adicional — a decisão fica a critério da empresa.
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