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Nova regra do vale-alimentação e refeição passa a valer e muda uso dos cartões em todo o país
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Mudanças no PAT permitem uso do benefício em qualquer maquininha, limitam taxas e reduzem prazo de pagamento aos estabelecimentos.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
As novas regras para o uso do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) começaram a valer nesta terça-feira (10) em todo o Brasil. As mudanças fazem parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, segundo o governo federal, devem ampliar o número de empresas e trabalhadores atendidos, além de reduzir custos para bares, restaurantes e comércios.
Entre as principais alterações está a interoperabilidade dos cartões. Na prática, os benefícios passam a funcionar em qualquer maquininha de pagamento, sem necessidade de credenciamento prévio com uma operadora específica. Também passa a valer a aceitação automática para estabelecimentos com CNAE elegível, facilitando a adesão principalmente de pequenos comerciantes.
Outra mudança importante é o limite para taxas cobradas nas transações. A taxa máxima paga pelos estabelecimentos foi fixada em 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. O prazo para que as operadoras repassem os valores aos comerciantes foi reduzido para até 15 dias.
O decreto ainda proíbe o chamado “rebate”, prática de descontos agressivos entre operadoras e empresas contratantes, para garantir que o benefício seja utilizado exclusivamente pelo trabalhador. O valor do VA e do VR não será alterado e continuará restrito à compra de alimentos e refeições.
Cronograma de transição
Apesar da entrada imediata de parte das regras, haverá um período de adaptação que pode chegar a 360 dias. Atualmente, os cartões só funcionam em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. A partir de 10 de maio, eles poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e locais, independentemente da bandeira.
Já em novembro está prevista a interoperabilidade plena, quando qualquer cartão de VA ou VR deverá funcionar em qualquer terminal de pagamento do país.
Contratos fora das novas normas não poderão ser prorrogados. Em caso de descumprimento, as empresas terão prazos de 90, 80 ou 360 dias para adequação, conforme a regra violada. O decreto também veta vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, bonificações, patrocínios e ações de marketing.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, mesmo empresas com decisões judiciais provisórias precisam ajustar suas operações. “As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas”, informou a pasta em comunicado.
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