Homem é preso em flagrante por tentar aplicar golpe contra idoso em Simões Filho
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Justiça determinou indenização de R$ 58 mil por danos morais e estéticos.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Stefamerpik/Freepik
Um paciente de Minas Gerais será indenizado em R$ 58 mil por danos morais e estéticos depois de complicações graves decorrentes de um erro durante cirurgia de hérnia. A decisão foi confirmada pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), mantendo a condenação do médico responsável.
O homem havia sido internado para correção de uma hérnia inguinal no lado esquerdo do corpo, mas o cirurgião realizou a incisão no lado direito, o que exigiu uma segunda cirurgia para corrigir o local. Durante esse procedimento, o paciente sofreu uma torção testicular e precisou passar por uma terceira intervenção, na qual foi necessária a amputação de um dos testículos.
Em primeira instância, o médico já havia sido condenado por erro médico. Tanto ele quanto o paciente recorreram: a vítima solicitou aumento da indenização alegando infertilidade, enquanto o profissional pediu a anulação da condenação, argumentando que a falha teria sido coletiva, envolvendo toda a equipe cirúrgica.
O relator do caso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manteve a sentença, destacando que o laudo pericial apontou alterações pré-existentes que influenciaram a função hormonal e reprodutiva do paciente, afastando a relação exclusiva entre o erro médico e a infertilidade.
O magistrado ressaltou que é responsabilidade do cirurgião principal conferir o local da cirurgia. “Não há dúvida de que incumbe ao cirurgião líder da equipe garantir a fiel observância de checagem cirúrgica, sendo inadmissível delegar a responsabilidade pela conferência de informações elementares, como o local da incisão”, afirmou.
O pedido de lucros cessantes foi rejeitado por falta de comprovação de perda de rendimentos. Os demais integrantes da Câmara acompanharam o voto do relator. O processo tramita em segredo de Justiça.
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