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Veja o que muda nas regras do vale-alimentação e vale-refeição

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Veja o que muda nas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Decreto limita taxas, reduz prazo de pagamento e prevê que cartões do PAT funcionem em qualquer maquininha até novembro.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik/Banco de imagens

O vale-alimentação (VA) e o vale-refeição (VR) passaram a ter novas regras a partir desta terça-feira (10). O novo decreto limita taxas cobradas pelas operadoras, agiliza o repasse dos pagamentos e permitirá que qualquer cartão funcione em qualquer maquininha. As mudanças impactam trabalhadores, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais. As informações são do G1.

Os benefícios fazem parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Na prática, o decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera o funcionamento do mercado de benefícios.

Entre as principais mudanças, a taxa cobrada de restaurantes e supermercados passa a ter limite de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sendo proibida a cobrança acima desses percentuais.

Outra alteração envolve o prazo de pagamento. As operadoras agora devem transferir o dinheiro das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos. Antes, muitos negócios aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber. O valor do benefício não muda e o uso continua restrito à compra de alimentos.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras têm como objetivo reduzir abusos, padronizar práticas entre operadoras, dar mais previsibilidade aos estabelecimentos e garantir que o benefício seja usado apenas para alimentação. O decreto também prevê mudanças que serão aplicadas gradualmente nos próximos meses.

Próximas etapas

A partir de 10 de maio, começa uma alteração importante para o usuário: o cartão deixará de ficar restrito a uma única operadora. O vale-alimentação ou o vale-refeição poderá ser aceito em diferentes maquininhas, independentemente da bandeira ou empresa emissora.

A integração total está prevista para novembro, quando qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha do país.

O decreto também redefine as chamadas redes fechadas — quando o benefício só pode ser usado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora. Esse modelo continuará permitido apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, o sistema deverá ser aberto em até 180 dias.

Contratos fora das novas regras não poderão ser prorrogados, e há prazos de 90, 180 e 360 dias para adaptação, conforme a exigência.

Outra medida é o fim de vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como devolução de valores, bonificações, descontos e ações de marketing. Segundo o governo, as mudanças reforçam a segurança do programa, reduzem fraudes e garantem que o dinheiro não seja usado para outras finalidades, como academias, farmácias ou serviços de saúde.

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