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Brincadeira perigosa: Gerente da Ambev é demitida por justa causa após oferecer ‘drink com álcool em gel’ para colegas

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Brincadeira perigosa: Gerente da Ambev é demitida por justa causa após oferecer ‘drink com álcool em gel’ para colegas

Demissão foi mantida pelo TST.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

Uma gerente da Ambev foi demitida por justa causa após oferecer aos colegas uma bebida que, segundo apuração interna da empresa, continha álcool em gel. O episódio, que ocorreu em novembro de 2022, ganhou desfecho neste mês, quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade da demissão. 

O caso aconteceu durante uma confraternização após um workshop corporativo. Parte da equipe seguiu para um bar, onde a gerente e um colega prepararam uma mistura alcoólica à base de guaraná, alegando ser “uma nova bebida da Ambev”. Alguns participantes estranharam o sabor e comentaram que a bebida parecia conter álcool em gel.

No dia seguinte, um funcionário relatou desconforto com a situação, o que levou a abertura de uma sindicância interna. Durante o procedimento, depoimentos indicaram que a bebida foi oferecida sem alertar sobre seu conteúdo. A própria gerente reconheceu ter mencionado o álcool em gel em tom de brincadeira, enquanto o colega admitiu ter até espirrado o produto no copo.

Em sua defesa, a gerente afirmou que tudo não passava de uma piada, que não houve adulteração da bebida e que o evento ocorreu em ambiente informal, fora do expediente. Segundo ela, a mistura era de licor alemão com guaraná e rodelas de laranja.

A Ambev, porém, reforçou que a dispensa ocorreu apenas após a conclusão da sindicância, garantindo o direito de defesa da funcionária. A empresa destacou que o álcool em gel apresenta riscos à saúde devido à alta concentração de etanol (geralmente 70%) e aos demais componentes químicos.

De forma unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou a conduta da ex-gerente como mau procedimento grave, capaz de romper a confiança essencial na relação de trabalho. O tribunal concluiu que a alegação de “brincadeira” não poderia ser aceita como justificativa na fase recursal.

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