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Código de Trânsito prevê penalidades de até R$ 195,23 para motoristas que colocam em risco a segurança ao levar animais no veículo
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
Transportar cachorro de forma inadequada dentro do carro é infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode resultar em multa de até R$ 195,23, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Embora a regra não seja recente, ainda surpreende motoristas durante fiscalizações em diversas regiões do país. O transporte de cães e gatos em veículos de passeio é permitido, mas se torna irregular quando coloca em risco a segurança do condutor, dos passageiros ou do próprio animal.
De acordo com orientações da Polícia Militar Rodoviária, é considerada infração grave levar o animal em partes externas do veículo. Entre as situações proibidas estão:
- Deixar o cachorro com a cabeça ou parte do corpo para fora da janela;
- Transportar o pet na caçamba de caminhonetes.
Nesses casos, o motorista recebe cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e pode ter o veículo retido até a regularização da situação.
Outras condutas também resultam em autuação. Dirigir com o animal no colo, entre os braços ou pernas, ou posicionado à esquerda do motorista configura infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira. Já permitir que o pet permaneça solto dentro do carro, interferindo na condução, é infração leve, com multa de R$ 88,38 e três pontos.
Especialistas recomendam o uso de caixa de transporte ou cinto de segurança específico para animais, embora a legislação não torne esses itens obrigatórios. A medida ajuda a evitar multas e reduz o risco de ferimentos em caso de freadas bruscas ou acidentes.
Com a legislação em vigor em todo o país, a atenção às regras pode evitar prejuízos financeiros e garantir mais segurança para todos os ocupantes do veículo.
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