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Lei prevê multa de R$ 1,4 mil para motoristas que não realizarem exame toxicológico obrigatório

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Lei prevê multa de R$ 1,4 mil para motoristas que não realizarem exame toxicológico obrigatório

Omissão após 30 dias do vencimento é considerada infração gravíssima, conforme a Lei nº 14.599/2023

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Ciretran

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E que deixarem de realizar o exame toxicológico periódico obrigatório dentro do prazo legal estão sujeitos a multa superior a R$ 1,4 mil. A penalidade está prevista na Lei nº 14.599/2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a classificar como infração gravíssima a omissão do exame após 30 dias do vencimento.

De acordo com o artigo 165-D do CTB, a multa é multiplicada por cinco, totalizando R$ 1.467,35. A infração é registrada automaticamente pelo sistema, sem necessidade de abordagem durante fiscalização, mecanismo conhecido como “multa de balcão”.

O exame é exigido para condutores das categorias C, D e E, que incluem motoristas de caminhões, ônibus e veículos articulados, como carretas. O teste é feito por meio da coleta de cabelo, pelos ou unhas e permite identificar o consumo de substâncias psicoativas com janela retrospectiva mínima de 90 dias.

Exigência ampliada para novas habilitações

Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou a ampliação da exigência do exame toxicológico também para a emissão da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B. Com a mudança, candidatos que desejam obter a habilitação deverão apresentar resultado negativo em exame capaz de detectar o uso de drogas nos meses anteriores, ampliando as medidas de controle e prevenção no trânsito brasileiro.

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