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Funcionária chamada de “véia” por colega em escritório é indenizada por assédio moral, decide Justiça do Trabalho
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Assistente financeiro de escritório de contabilidade de Goiânia chegou a chorar no trabalho por causa de apelido.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/Conselho Superior de Justiça do Trabalho
Uma assistente financeira que trabalhava em um escritório de contabilidade em Goiânia será indenizada após sofrer assédio moral relacionado à idade no ambiente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho de Goiás, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato e determinou o pagamento das verbas rescisórias à trabalhadora.
De acordo com informações divulgadas pelo g1, a funcionária identificada como Clebya, atualmente com 44 anos, relatou que era frequentemente chamada de “véia” por uma colega de trabalho. Além disso, uma gerente do escritório teria feito um comentário afirmando que a empresa não deveria contratar “gente velha”.
Clebya trabalhou no local entre abril e outubro de 2024. O caso foi analisado inicialmente pela juíza Eunice Fernandes de Castro, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, que reconheceu a ocorrência de assédio moral no ambiente profissional.
Na decisão, a magistrada destacou que o uso reiterado de apelidos depreciativos relacionados à idade configura prática discriminatória e ofensiva à dignidade da trabalhadora. Segundo ela, a situação se tornou ainda mais grave porque uma superior hierárquica também teria feito comentários de cunho etarista.
“A situação é agravada pelo fato de que uma superior hierárquica proferiu comentário de cunho etarista, o que legitima e incentiva a prática discriminatória pelos demais colegas”, afirmou a juíza na sentença.
Uma testemunha ouvida durante o processo relatou que apenas Clebya era chamada por apelido no setor. Em seu depoimento, a funcionária também afirmou ter sofrido forte abalo emocional em razão das situações vividas no trabalho, chegando a chorar no local por se sentir constrangida e deprimida.
A condenação da empresa foi mantida no fim de fevereiro pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. No entanto, os magistrados reduziram o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil.
Além da indenização, a Justiça determinou que a empresa pague aviso prévio indenizado, férias proporcionais e 13º salário, considerando o aviso prévio, além da multa de 40% sobre o total dos depósitos do FGTS.
Segundo o g1, a reportagem procurou o proprietário do escritório, responsável pela defesa no processo, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.
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