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Resolução conjunta define regras após decisão do STF, mas mantém auxílios que haviam sido restringidos pela Corte
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovaram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta que regulamenta o pagamento de benefícios extras, conhecidos como “penduricalhos”, a juízes e integrantes do Ministério Público.
A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado estabeleceu limites para esses adicionais, que, somados aos salários, podem ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil.
Apesar da decisão da Corte, os conselhos autorizaram a manutenção de benefícios como o auxílio-moradia e a gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. Pelo entendimento do STF, auxílios como moradia, natalidade e creche deveriam ser extintos.
A resolução também validou pagamentos já autorizados até o dia 30 de março, incluindo licença remuneratória para cursos no exterior e gratificação por participação em cursos ou concursos, benefícios que também haviam sido restringidos pela decisão do Supremo.
Limites definidos pelo STF
No julgamento realizado em 25 de março, o STF decidiu, por unanimidade, que indenizações, gratificações e auxílios devem ser limitados a 35% do subsídio dos ministros da Corte, que serve como teto do funcionalismo.
Com isso, juízes, promotores e procuradores podem receber, na prática, até cerca de R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto salarial acrescido dos benefícios permitidos. Em final de carreira, os vencimentos podem chegar a aproximadamente R$ 78,8 mil, com a inclusão do adicional por tempo de serviço (ATS), também limitado ao percentual estabelecido.
Critérios e justificativas
Segundo o CNJ, o pagamento do auxílio-moradia será restrito a magistrados que estejam em funções de assessoramento em tribunais, fora de sua lotação original.
Já a gratificação voltada à proteção da primeira infância e à maternidade foi justificada como uma medida de promoção da igualdade material e de proteção social, especialmente diante das desigualdades remuneratórias enfrentadas por mulheres.
A regulamentação reacende o debate sobre o teto do funcionalismo e a transparência nos vencimentos de membros do Judiciário e do Ministério Público.
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