Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Geral

/

STF proíbe uso do nome “Polícia Municipal” e mantém “Guarda Municipal” como padrão em todo país

Geral

STF proíbe uso do nome “Polícia Municipal” e mantém “Guarda Municipal” como padrão em todo país

Decisão, tomada por 9 votos a 2, segue entendimento do relator Flávio Dino e fixa regra nacional baseada na Constituição.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (13), que municípios de todo o Brasil estão proibidos de alterar a nomenclatura de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A medida passa a valer nacionalmente e reforça o que está previsto na Constituição Federal.

A decisão foi tomada por ampla maioria, com placar de 9 votos a 2. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça ficaram vencidos, enquanto os demais acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino.

O julgamento teve origem em uma ação relacionada à cidade de São Paulo, que havia aprovado uma mudança na Lei Orgânica do Município, em 2025, permitindo a adoção do nome “Polícia Municipal”. No entanto, a alteração já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decisão que motivou recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) ao STF.

Antes da análise final, o relator Flávio Dino já havia negado um pedido liminar que tentava restabelecer temporariamente a nova nomenclatura. Essa negativa foi posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.

Ao votar no mérito, Dino destacou que a Constituição Federal é clara ao utilizar a expressão “guardas municipais”, conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 144, que trata da segurança pública. Segundo o ministro, essa definição deve ser respeitada por todos os entes federativos.

O relator também alertou que a adoção de nomes diferentes poderia gerar inconsistências institucionais e afetar a uniformidade do sistema jurídico brasileiro. Além disso, citou impactos administrativos, como a necessidade de mudanças em documentos oficiais, estruturas organizacionais e materiais das prefeituras.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados