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STF proíbe uso do nome “Polícia Municipal” e mantém “Guarda Municipal” como padrão em todo país
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Decisão, tomada por 9 votos a 2, segue entendimento do relator Flávio Dino e fixa regra nacional baseada na Constituição.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira (13), que municípios de todo o Brasil estão proibidos de alterar a nomenclatura de suas Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A medida passa a valer nacionalmente e reforça o que está previsto na Constituição Federal.
A decisão foi tomada por ampla maioria, com placar de 9 votos a 2. Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça ficaram vencidos, enquanto os demais acompanharam o voto do relator, ministro Flávio Dino.
O julgamento teve origem em uma ação relacionada à cidade de São Paulo, que havia aprovado uma mudança na Lei Orgânica do Município, em 2025, permitindo a adoção do nome “Polícia Municipal”. No entanto, a alteração já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decisão que motivou recurso da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais (Fenaguardas) ao STF.
Antes da análise final, o relator Flávio Dino já havia negado um pedido liminar que tentava restabelecer temporariamente a nova nomenclatura. Essa negativa foi posteriormente confirmada pelo plenário da Corte.
Ao votar no mérito, Dino destacou que a Constituição Federal é clara ao utilizar a expressão “guardas municipais”, conforme previsto no parágrafo 8º do artigo 144, que trata da segurança pública. Segundo o ministro, essa definição deve ser respeitada por todos os entes federativos.
O relator também alertou que a adoção de nomes diferentes poderia gerar inconsistências institucionais e afetar a uniformidade do sistema jurídico brasileiro. Além disso, citou impactos administrativos, como a necessidade de mudanças em documentos oficiais, estruturas organizacionais e materiais das prefeituras.
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