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STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas em universidades estaduais

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STF declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas em universidades estaduais

Decisão unânime da Corte reforça validade de políticas afirmativas no ensino superior público

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei de Santa Catarina que proibia o ingresso por meio de cotas raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem recursos do Estado. O prazo para votação dos ministros se encerrou nesta sexta-feira (17), com todos os integrantes da Corte se manifestando contra a norma.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, conduziu o julgamento que já havia formado maioria na quinta-feira (16), após o voto do ministro Edson Fachin. A decisão unânime foi consolidada com o voto do ministro André Mendonça, último a se posicionar.

Segundo o STF, ainda é necessário aguardar a proclamação oficial do resultado do julgamento para definição dos próximos passos. No entanto, o entendimento firmado pela Corte deverá servir de base para análise de eventuais leis semelhantes em outros estados.

A legislação catarinense havia sido aprovada em dezembro e sancionada em janeiro. O questionamento chegou ao STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo PSOL, em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

Durante a tramitação do processo, o ministro Gilmar Mendes solicitou esclarecimentos ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente impactada pela norma.

Em manifestação anterior, o governo estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), defendeu a legalidade da lei com base em dados populacionais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), argumento que foi alvo de críticas por utilizar informações desatualizadas.

Na prática, a lei já estava suspensa antes da decisão do STF, em razão de uma ação semelhante em tramitação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A suspensão foi determinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que apontou o risco de efeitos imediatos da norma, especialmente no período de início do ano acadêmico.

O governador Jorginho Mello comentou a decisão nas redes sociais, afirmando que a proposta não extinguia as cotas, mas buscava direcioná-las a critérios socioeconômicos. “Quem perdeu não foi o governo ou o governador”, escreveu.

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