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Justiça Federal restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

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Justiça Federal restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

Decisão do TRF2 atende pedido da AGU e considera impacto econômico da suspensão da alíquota

Por: Camaçari Notícias

Foto: Imagem gerada por IA/Freepik

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta sexta-feira (17) que a Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão que proibia a cobrança de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo.

A medida foi determinada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, que acolheu os argumentos apresentados pela AGU. Segundo o magistrado, a suspensão da cobrança poderia causar grave impacto à economia.

A tributação havia sido questionada judicialmente por cinco multinacionais do setor: TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal, Shell e Equinor.

Na decisão, o desembargador destacou que as empresas possuem capacidade financeira para arcar com o tributo e, caso a cobrança seja considerada indevida ao final do processo, poderão solicitar a devolução dos valores pagos.

A alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.340/2026, publicada em março, como parte de uma estratégia do governo federal para conter a alta nos preços dos combustíveis, especialmente o diesel.

A iniciativa ocorre em meio aos impactos da Oriente Médio no mercado internacional, onde conflitos têm afetado a cadeia produtiva do petróleo e reduzido a oferta global.

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